Recursos.
Comunidade, bom dia. Gostaria que elucidassem uns questionamentos de um processo que faço parte. Pois bem. Entrei com mandado de segurança junto à uma Prefeitura Municipal acerca da perda de prazo para a apresentação depois de uma nomeação em concurso público. Em primeira instância, o Juiz deferiu meu pedido e concedeu a segurança, determinando que o ente público procedesse novamente à convocação. Situação já feita por este. Só que, em contrapartida, por força de lei, os autos são encaminhados ao Tribunal de modo a haver a apreciação. Minha dúvida é a seguinte: em caso de indeferimento na sentença pelo Desembargador designado relator, eu poderei recorrer? Em caso positivo, poderei adotar argumentos que meu advogado não utilizou quando a ação foi impetrada? Aguardo, se possível, esclarecimentos...