Contrarrazões de recurso inominado quando ambas partes recorrem.
Surgiu uma dúvida quando fui intimado para apresentar contrarrazões do recurso interposto pela outra parte, pois também recorri da sentença que julgou parcialmente procedente meus pedidos. Minha dúvida reside no fato da necessidade de apresentar as contrarrazões, tendo em vista que também recorri da decisão, bem como, se eu apresentar as contrarrazões, devo pedir a manutenção da sentença de primeiro grau, sendo que peço a reforma dela no recurso inominado? me parece contraditório pedir a manutenção da sentença em uma peça e a reforma em outra. Grato pela atenção.
Não há obrigatoriedade em apresentar contrarrazões, mas é extremamente recomendável que se faça já que estas se prestarão a impugnar o recurso e os pedidos da outra parte. Mesmo que seu recurso seja sobre o mesmo direito, eventualmente não concedido pelo juiz em sentença. Como você recorreu da parte da sentença que sucumbiu, em suas contrarrazões peça o improvimento do pedido de reforma e manutenção da parte da sentença que lhe foi favorável.