Empresa cancelada na junta e com CNPJ baixado pode gerar débitos?
A empresa (ato constitutivo em1973) está cancelada por medida administrativa na Junta Comercial desde 2000 (conforme lei 8.934/94). Fui à Receita Federal para verificar a situação da empresa e não consta nenhum dado vinculado ao CNPJ (inexistente), nem aos sócios (nunca foi atualizado o quadro societário na Receita), ou seja, não consigo tirar certidão negativa da dívida ativa (o CNPJ não existe mais), nem ver a situação cadastral da empresa. Desconfio que tenha sido baixada de ofício (IN 1035/2010), mas não tenho nenhum documento que comprove isso. Nem mesmo o agendamento foi realizado para PJ, por limitações do sistema de agendar sem CNPJ válido. Pesquisei o CADIN também e não consta nada lá.
Na Secretaria da Fazenda Estadual, a Inscrição Estadual está baixada desde 2000. Na Prefeitura, tem um débito de 1979, cuja prescrição deverá ser feita e a inscrição municipal está suspensa, mas procederei à baixa.
Consultei a Justiça Federal e a Estadual e todos os processos de execução fiscal tiveram data de entrada até 1989. Inclusive meu pai quitou um débito de FGTS EM 1999. Na Caixa, não aparecem débitos de FGTS, mas pendências porque a empresa não foi baixada lá.
Perguntas: ainda podem surgir débitos desta empresa? Débitos previdenciários? Minha preocupação se deve ao fato de eu ser inventariante (inventário aberto em 2014) , os sócios já falecidos ( meu pai, um deles) e eu estou pretendendo não incluir a empresa no inventário extrajudicial. Minha idéia é concluir a baixa municipal, tentar baixar junto à Caixa e deixar como está. Acredito que não vou conseguir dar baixa no INSS.
Outra pergunta: os cadastros do INSS e Receita são sincronizados? A inexistência de CNPJ na receita implica que não existe nada no INSS?
Amigo, hoje a Receita Federal e a Previdência Social são uma coisa só, assim chamada RFB...Foi baixada e os restos patrimoniais foram avaliados pelo Contador no encerramento das atividades?Quando ocorre isso o contabilista faz um balanço de encerramento de acordo com as cotas de capital de cada sócio na empresa, se remanescer bens são avaliados no inventário e entram na partilha, o juiz pode lhe solicitar a documentação final/balanço.Salutar verificar as CND.Abs. Orlando, ([email protected]).
Olá Orlando,
Obrigada pela resposta. A empresa não foi encerrada corretamente, simplesmente pararam as atividades e deixaram tudo em aberto. Na Receita, o CNPJ simplesmente não existe mais e também não encontrei nenhuma dívida, acho que por uma baixa de ofício. Na junta comercial, foi cancelada por medida administrativa (2000). Apenas no Estado (baixa em 2000) e no município (suspensas), é que as baixas estão sendo realizadas a pedido. Quanto ao inventário, não pretendo adicionar exatamente por não ter sido encerrada de forma regular. Então, neste caso, só gostaria de saber se há algum risco em aparecer alguma dívida futura que incida sobre os herdeiros, mesmo a empresa não entrando no inventário.
Obrigada! Andrea
Uma empresa com suas atividades encerradas há mais de 20 (vinte) anos, certamente não terá como ser fiscalizada e suas dívidas fiscais, acaso existentes, estarão totalmente alcançadas pelo instituto da prescrição, inclusive as existentes, inscritas em dívida ativa e não executadas dentro de cinco anos após a inscrição. Não vejo necessidade de se incluir uma empresa dessas em inventário, a não ser que a mesma tenha patrimônio razoável a ser rateado (dividido) entre os herdeiros.
Olá Walter,
Muito obrigada pela sua resposta. Não tem nada na Dívida Ativa Federal, porque o CNPJ sequer existe. Minha preocupação era algum débito de FGTS porque a prescrição era de 30 anos, alterada apenas agora pelo STF. Neste caso, seria ex tunc ou ex nunc? Pedi à Caixa para dar baixa na empresa quanto ao cadastro no FGTS porque ainda consta como se existisse, mas não encontraram débitos. Espero que façam a baixa apenas com a certidão da junta e a baixa na Fazenda Estadual. Obrigada! Andrea