Carro guinchado? Podem guinchar meu carro, sendo que não está impedindo ninguem?
Estacionei meu carro em uma rua onde é proibido estacionar, mas não é proibido parar (sinalizado por uma placa com a letra E com apenas uma faixa transversal), ou seja, é um local onde não impede entrada e saída de veículos, não é calçada, não é passagem de pedestre, não atrapalha o transito. Enfim, não atrapalhada nada e ninguém, porem meu carro foi guinchado. Entendo que poderia sim ser multado, mas não guinchado. Gostaria de saber se os guardas podem guinchar meu carro nessa situação e quais os recursos que posso utilizar. Se eu entrar com recurso junto a Jari sei que dificilmente será deferido. Será que consigo entrar com processo?
TODASA AS INFRAÇÕES DO ARTIGO 181 PREVE A REMOÇÃO DO VEIC, SE O LOCAL TEM PLACAS DE PROIBIDO ESTACIONAR, E VC MESMO ADMITE QUE A RUA TEM PLACA DE PROIBIDO ESTACIONAR, NÃO HÁ NADA DE ILEGAL NA CONDUTA DOS POLICIAS. QUANTO A RECURSO A MENOS QUE VC ENCONTRE ERROS FORMAIS NO AUTO DE INFRAÇÃO VC NÃO VAI CONSEGUIR CANCELAR ESA AUTUAÇÃO, ALEGAR QUE NÃO ATRAPALHAVA O TRANSITO É PERDER TEMPO.
Cara, serio? placa não permitido estacionar, significa sempre isso.e o ato de PARAR, serve para quando vc esta dentro do veiculo para embarque e desembarque, com pisca alerta ligado.no momento que vc desliga o carro e sai, vc estacionou.se vc estacionou, infringiu a lei. segundo o ANEXO I do CTB temos :
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
Logo, pode-se concluir que você, na ocasião, encontrava-se efetivamente ESTACIONADO. Dessa forma esse argumento, recurso não será aceito.
O questionamento não com relação a PARADA ou ESTACIONAMENTO. O carro foi estacionado, é fato. Porém o questionamento é se o carro não está atrapalhando ninguém, pode ser guinchado? O subitem 8.2 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT, volume I, aprovado pela Resolução do Contran nº 371 de 10 de dezembro de 2010 diz que "A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de SEGURANÇA E FLUIDEZ DA VIA.". Neste caso o veículo não interferia na segurança e nem na fluidez da via.