Direitos sobre aposentadoria e FGTS
Casada com comunhão parcial de bens à 23 anos, recentemente separada, porém não divorciada,tenho direito sobre a aposentadoria, pois ele está dando entrada agora,e direito no FGTS?
Se o FGTS foi recolhido durante o casamento, terás direito a 50% do valor, em caso de divórcio.
Enquanto não existir divórcio, são casados e não terão que dividir nada.
Se ele sacar o FGTS e aplicar o dinheiro no banco, no divórcio, a aplicação será dividida. Se sacar e gastar o dinheiro antes do divórcio, você perderá sua parte.
A aposentadoria é apenas dele.
Em caso de divórcio, você poderá ter direito a pensão alimentícia, caso ele pague espontaneamente, ou por ordem judicial, se você recorrer a justiça.
Fique esperta, tem muita gente de olho no FGTS dos trabalhadores. Existem muitos querendo a parte do cônjuge no FGTS!!