DIREITOS TRABALHISTAS
Prezados Colegas:
Por gentileza, necessito do seguinte esclarecimento:
No geral, quais são os direitos trabalhistas de um policial, seja militar ou civil ??? São os mesmos do celetista normal ???
Será proposta a ação na justiça comum ou na trabalhista ??? E em desfavor de quem ???
Se o policial faleceu, em nada muda os direitos acima, mas tão-somente quanto o direito da sua mulher à pensão ???
Se esta pensão não for paga amigavelmente, deverá ser requerida na justiça comum ou trabalhista ??? Em desfavor de quem a ação ???
Obrigado.
É muito fácil, Dra. Simone !
sinteticamente é o seguinte:
FGTS - são 8% sobre as verbas não indenizadas, ou seja, salário, 13o, férias, aviso não indenizado, horas extras etc.
AVISO PRÉVIO - é o correspondente a 01 mês de salário, lembrando que caso se tenha horas extras, a média mensal destas também deverá integrar o salário mensal.
13o SALÁRIO - basta dividir, o salário mais a média das horas extras mensais, por 12 meses e multiplicar pelos meses que o trabalhador laborou. Se passarem de 15 dias, por dificilmente se ter exatamente 01 mês no final, conta-se 01 mês completo, ou seja, 01 dozeavo.
FÉRIAS - do mesmo modo que o 13o salário, bastando acrescentar após o cálculo, mais 1/3 ao valor.
HORAS EXTRAS - bastante dividir o salário mensal por 220 horas, e em seguida acrescentar 50%, caso a convenção coletiva ou lei não estabeleça percentual maior. Com isso se tem o valor das horas extras, bastando multiplicar pelo número de horas extraordinárias laboradas.
É muito fácil, não ???
Qualquer dúvida, pode contatar-me novamente através de meu e-mail particular, como o assunto: Jus navigandi - dúvida: [email protected]
Terei um imenso prazer em ajudá-la novamente.
Abraços.