Processo trabalhista

Há 19 anos ·
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Eu trabalhei em uma empresa durante 7 anos, e há 2 anos fui procuradora da empresa. A empresa faliu e fui demitida junto com outros funcionários, mas o empregador não pagou ninguem e todos nós fomos ao sindicato do comércio para abrir um processo contra a empresa. A empresa na é poca tinha 2 sócios, um era o pai e o outro o filho, mas qd o negócio começou a pegar foi tirado o nome do filho do contrato e colocado um ''laranja'' no lugar. E o dono dessa empresa abriu mais duas empresas sendo que uma em nome de sua ''ex-mulher'', eles não se separaram realmente fizeram isso só no papel pq já deveriam ter planejado o golpe que aconteceu, e a outra empresa está em nome do filho que fazia parte da empresa que fechou. Uma dessas empresas está no mesmo endereco da empresa que fechou e com o mesmo ramo, o que ocorreu só foi a mudança de nome e CNPJ. E quando o oficial de justiça vai a empresa a procura dos sócios, os funcionarios que hoje trabalham lá, informam que não conhecem o antigo dono. Então ele nunca assina as intimações. As minhas dúvidas são, eu posso processar a empresa que está em nome da ex-esposa dele? E posso processar tambem a empresa que o ex-socio dele, o filho, abriu? O dono dessa empresa acabou me ligando e pedindo para negociar direto com o advogado dele e assim tirando do sindicato, o que eu faço? E tambem tem mais uma questão, como eu era procuradora, assinava contratos de desconto de duplicata, e como aconteceu esse problema com a empresa ele nao pagou os titulos que os clientes deixaram de pagar para o banco e acabou ''sujando'' meu nome, nesse caso o que eu posso fazer? o banco tem direito de colocar essas pendencias no meu nome? eu posso processar o dono da empresa e o banco por danos morais? Obrigada

1 Resposta
davyd
Advertido
Há 19 anos ·
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A sua dúvida pode ser respondida basicamente com outras perguntas, qual da data de saída do filho da sociedade? Na época da saída do filho da sociedade já existiam as pendência financeira? Como procuradora qual era os poderes que lhe fora conferido pela sociedade e qual era a sua responsabilidade? Apenas uma sugestão,não se prenda somente na área trabalhista, consulte um advogado da área falimentar ou mesmo o ministério público para uma orientação. Caso opte por uma orientação do ministério público, vê se consegue agendar com a Doutora Maria da Glória V.B. Gavião de Almeida, na 13a. promotoria de falência, no fórum João Mendes. É uma excelente pessoa e principalmente, voltada contra as injustiças sociais. Um abraço, e boa sorte, davyd

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Há 11 anos
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