Assinar aviso prévio com data retroativa é legalmente correto?
Meu chefe me demitiu (verbalmente), porém os documentos do aviso prévio não estão prontos, e fazem 14 dias da data que ele disse que me demitiu. Para mim não parece justo que eu assine um documento hoje com a data passada, até porque como posso estar cumprindo aviso sem assinar documento algum. Gostaria de saber se isso que a empresa me propõe, de assinar um documento sabe se lá quando, com a data antiga, é legalmente correto?
Olá camila, tudo bem?
Segundo Instrução Normativa nº 15 do MTE, o aviso prévio deverá ser formalizado por escrito. Como você não deu causa à falta desse documento, para todos os efeitos você não está em período de aviso prévio.
Converse com sua empresa alertando-a da necessidade do documento para o real início do aviso prévio (que não deverá ser assinado com data retroativa). Em caso de recusa, procure uma agência regional do trabalho, seu sindicato ou um advogado.
Se foi informado, se tomou conhecimento, não há problema que o aviso prévio (que começa só no dia seguinte ao comunicado da demissão) seja datado do dia em que vc tomou ciência do fato. Nisso não há irregularidade. Ilegal seria se ao lhe comunicar a demissão quisessem que vc aceitasse estar cumprindo o aviso com data retroativa, de quando vc sequer fazia ideia de que seria dispensado.