Direitos que tenho (Separação).
Sou casada no civil a 14 anos e com o total de 22 anos de convivência, tenho 2 filhos um de 20 anos e outro de 14 anos, sou aposentada por invalidez a um a no e meio fui diagnosticada com a doença crônica artrite reumatoide, e recebo um salário minimo, e o pai dos meninos é vigilante. A pergunta é a seguinte, eu me divorciando dele eu tenho direito de ficar morando no apartamento? Temos esse apartamento esta quitado, mais ainda não esta no nosso nome, só o compra e venda que esta no meu nome....Nos casamos com comunhão parcial de bens...Aguardo resposta...Obrigada
Rafael F Solano, mesmo com nosso filho menor com 14 anos, que não quer ficar com o pai, e com esse problema de saúde que tenho, essa doença que me incapacita de trabalhar, Por isso que eu não saio de casa, se não já tinha saído, Não tem como alegar, por causa da doença, tomo vários remédios por dia, um biológico que ganho do governo que custa mais de 20.000,00 fora os outros, E o nosso filho não quer ficar com o pai.Por favor , aguardo resposta...Obrigada
Filho menor de 18 não tem querer. Se vc não tiver onde morar, por ex, ele não poderá morar na rua com vc, ele terá de ir morar com o pai querendo ou não.
A casa é um bem seu e de seu companheiro, ambos são donos. A obrigação perante a prole comum é igual para ambos os genitores, é tanto dele quanto é sua garantir um teto a seu filho, portanto, o pai de seu filho não tem de abrir mão do bem dele para que vc more no imovel. Reitero, se o pai quiser a casa será vendida e vc e ele irão morar onde quiser.
Seu filho menor de 18 tem direito a pensão, o de 20 se estudar curso tecnico ou superior, tmb tem direito mas apenas até completar 24 anos de idade.