Duvida sobre direito de sucessão
Casei após aos sessenta e dois anos e fui obrigado ao regime de separação de bens, como ja tinha um imóvel e tenho um filho maior no caso de morrer meu conjugue tem a condição de meeira? Terá direito a 50% do imóvel e meu filho 50% como herdeiro?
olá René, sou estudante de Direito, porem, aprendi esse assunto ainda no 2º semestre, o casamento com separação de bens existe em duas modalidades regime TOTAL E PARCIAL más você pode resolver esse assunto do imóvel, de uma maneira bem fácil ainda em vida basta fazer um testamento, que é um documento legal e que expressa a sua verdadeira vontade. Bastando para isso que esteja em plenas condições de exercício dos direitos e vontades. "Em termos jurídicos QUE SEJA CAPAZ".