Duvida sobre direito de sucessão

Há 11 anos ·
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Casei após aos sessenta e dois anos e fui obrigado ao regime de separação de bens, como ja tinha um imóvel e tenho um filho maior no caso de morrer meu conjugue tem a condição de meeira? Terá direito a 50% do imóvel e meu filho 50% como herdeiro?

2 Respostas
Jorge Ribeiro
Há 11 anos ·
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olá René, sou estudante de Direito, porem, aprendi esse assunto ainda no 2º semestre, o casamento com separação de bens existe em duas modalidades regime TOTAL E PARCIAL más você pode resolver esse assunto do imóvel, de uma maneira bem fácil ainda em vida basta fazer um testamento, que é um documento legal e que expressa a sua verdadeira vontade. Bastando para isso que esteja em plenas condições de exercício dos direitos e vontades. "Em termos jurídicos QUE SEJA CAPAZ".

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Se vc já tinha o imóvel sua companheira não tem direito a meação pois em nada contribuiu para sua aquisição. Ela terá apenas o direito real de habitação (só poderá morar) caso não tenha o casal mais de 1 imóvel, e ela tmb não tenha imóvel próprio.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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