Cancelar adoção 24 anos depois; tenho todos documentos tirado com base em uma certidão de nascimento cancelada

Há 11 anos ·
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Fui adotado quando tinha 3 anos de idade; e retornei a viver com meu pai biológico quando completei 13 anos. Meu pai com posse da certidão de nascimento na qual lhe atribuía com pai; levou me para tirar o RG ; OK correu tudo bem e assim continuei minha vida normalmente. Hoje vivo na Europa e dei entrada a dupla cidadania e foi me pedido a Certidão Inteiro Teor. Entrei em contato com o cartório e foi dito me que a tal certidão de nascimento foi cancelada por ordem judicial.Ou seja nesses 24 anos utilizei como base na minha documentação de cidadão uma certidão de nascimento cancelada. Pois meu pai nunca devia ter utilizado a minha primeira certidão de nascimento e sim a aquela que realmente era valida a segunda certidão proveniente de um processo de adoção feita na legalidade.Vale apena ressaltar que meus pais adotivos tem um grau de parentesco ou seja : minha mãe adotiva é irmã legitima do meu pai biológico. Estou em uma situação complicada, não sei se existe maneira de retificar ou terei mesmo que abandonar os meus atuais documentos e eventualmente solicitar todos os documentos com base na certidão de nascimento valida. Algumas duvidas caso começo a utilizar a certidão valida: Não sou casado, mais vivo em união de facto no qual tenho um filho que na sua certidão de nascimento tem a informação de avós paternos baseado na minha certidão de nascimento cancelada. Qual seria a melhor saída !! Agradeço a atenção

5 Respostas
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Erich L. Turbuk - Advogado
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Há 11 anos ·
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FABIANO

O registro civil original foi cancelado com a adoção. Se a adoção foi válida (de acordo com a lei) não há como um magistrado a anular. Portanto, seus documentos, contratos, cidadania, descendência etc devem ser com base no seu segundo (e único) registro civil (após adoção). Mesmo que irregularmente até a presente data tenha sido utilizado o registro original.

HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Agradeço a atenção e disponibilidade, mais em relação ao meu filho ? como devo proceder perante a justiça o nome do pai e dos avos paternos ? Cumprimentos

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Erich L. Turbuk - Advogado
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Há 11 anos ·
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FABIANO

Em relação a filhos e netos deverão ter seus registros de nascimento submetidos a retificação na qual o juiz fará constar os nomes corretos do pai e dos avós paternos. O mesmo em relação ao cônjuge, em relação ao registro de casamento.

HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Fico extremamente grato pela sua atenção. Obrigado

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Erich L. Turbuk - Advogado
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Há 11 anos ·
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FABIANO

De nada. Sempre as ordens.

HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

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Há 8 anos
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