Reclamação trabalhista

Há 27 anos ·
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Prezadados Colegas,

A questao trabalhista é a seguinte: Marido e Mulher trabalharam numa academia de Fitness(ginástica) por um período de quase 2 anos. A academia possui 3 andares e é padrao classe A. Ele, o coordenador geral, ela uma espécie de tesoureira. Ambos receberam salários através de VALES e nunca receberam o contratado mensal. Ele, além de coordenador, dava aulas e teve a carteira registrada por hora/aula e ela nem isso. Ambos abriam a academia as 5:00 e nunca saiam antes das 20 horas. A prova documental e testemunhal é farta. Não será difícil provar o vínculo e os horários. A academia tem dois donos A e B, que sáo sócios e estáo brigando na justiça entre si, mas sao donos apenas de fato. De direito, academia está registrada em nome de uma LTDA, onde os sócios são a mãe de A e uma tia de B(laranjas). Esta empresa tem um capital social baixo e nenhum lastro. Eis a dúvida: 1)Devo entrar com a reclamação trabalhista contra todos, apenas contra a LTDA ou contra A e B, pessoas físicas? 2) Sei que o crédito trabalhista é privilegiado, mas estou com receio de que todo o patrimônio que poderia servir de lastro para uma futura penhora, ou está sendo dilapidado ou é objeto da briga judicial de AxB ou está em nome de outros laranjas. Caberia uma cautelar com a inicial?

Obs: A e B sáo estelionatários, devem a todo mundo e estáo em local incerto e náo sabido.

Qual sua opinião? Como você faria?

Agradeço desde já a ajuda, a área trabalhista náo é o meu forte, mas sou a única pessoa de confiança do casal, que se recusou a ser patrocinado por outro advogado, mesmo que especialista.

8 Respostas
Marcelo Andrade Campos Silva
Advertido
Há 27 anos ·
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Caro colega,

Na Justiça do Trabalho a descaracterização da pessoa jurídica, para fins de indenizações trabalhistas é muito mais fácil e simples de conseguir que na Justiça Comum. Assim sendo, o ideal é que seja ajuizada a reclamatória contra todos os implicados, pois de algum deles talvez seja possível o recebimento das verbas.

Emília
Advertido
Há 27 anos ·
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GUSTAVO:

Creio que realmente esta não é uma situação muito confortável e nada fácil de ser provada. Infelizmente, casos como o que você nos apresenta estão se tornando comuns no foro trabalhista. Tentarei, a seguir, transmitir-lhe as minhas impressões.

1) Você deve obter certidões na Junta Comercial do Estado, para averiguar quem são realmente os sócios da academia e da Ltda., bem como o capital social envolvido - na minha opinião, não basta só cópia do contrato social das empresas. Nessa situação, todo cuidado é importante. Seria interessante, também, que você colacionasse algumas outras certidões (se houver), expedidas por cartórios de protesto, por exemplo, ou mesmo no Fórum (justiça comum e federal, incluindo Justiça do Trabalho), INSS, Secretaria Municipal de Fazenda etc, comprobatórias de execuções e débitos, a fim de provar a insolvência dessas empresas. Isso é fundamental para a cautelar, inclusive, que adiante comentarei. 2) Quanto ao pólo passivo da futura reclamação trabalhista, acho que você deveria ajuizar a ação em face de todos os envolvidos, pormenorizando detalhadamente os fatos. É claro que provavelmente, dependendo do entendimento do Juiz, parte deles não seria condenada, mas você estaria resguardando o direito dos seus clientes de todas as maneiras. 3) Crucial é a prova irrefutável segundo a qual quem se beneficiava com o lucro auferido pela academia eram (ou são) os sócios de fato (A e B, como você os denomina). Essa parte, confesso, não é fácil. Aí, talvez, não adiante nem requerer seja oficiada a Receita Federal, para prestar informações sobre o Imposto de Renda dessas pessoas, posto que, com quase toda certeza, nada do que estiver declarado deve ser verdadeiro, mas é uma tentativa... 4) No que se refere à cautelar, entendo ser altamente válida. Você poderia requerer o aresto dos bens, até o montante do possível crédito (não esquecendo de provar a insolvência dos envolvidos). Quem discorre muito bem sobre o assunto é MANOEL ANTÔNIO TEIXEIRA FILHO. Leia-o e faça o pedido, pois o máximo que poderá ocorrer é o indeferimento...

Bem, espero ter sanado, pelo menos, algumas dúvidas. Segue um abraço.

Marcos Bragança
Advertido
Há 27 anos ·
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GUSTAVO

Como bem disse o colega que respondeu-lhe anteriormente, a situação fático-processual não é nada confortável.

Quanto ao ajuizamento contra todas as pessoas envolvidas, seja direta, seja indiretamente na relação jurídica relatada, penso que o máximo que poderia acontecer seria o Juiz sentenciante declara a ilegitimidade passiva ad causam de algumas delas. Somente. E, dependendo das provas produzidas, reconhecer a procedência do pedido. vale a pena arricar, na medida em que os riscos são menos prejudiciais que os benefícios advindos com o êxito. E mais, como se sabe, aquela que não figurar no título executivo, não poderá, posteriormente, em futura execução, responder pelo débito trabalhista.

Quanto à sugerida desconsideração da pessoa jurídica, entendo que no caso relatado, nenhum proveito traria, haja vista que os "sócios" da empregadora (academia) não possuem qualquer patrimônio. Provar que terceiros são proprietários da academia, de fato, não é nada fácil, muito menos fazer com que eles suportem a dívida.

Em sendo assim, peço vênia para opinar pelo ajuizamento da RT em face de todas as pessoas ligadas à academia, até para resguardar e garantir a satisfação de uma futura execução.

Forte abraço Marcos

Rony Tortori
Advertido
Há 27 anos ·
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Como já exposto pelos colegas acima, também entendo que a ação possa ser ajuízada contra todos. Entretanto, não podemos esquecer do fundamento que ensejaria a ação contra A e B, colocando-os como reais empregadores, ou seja quem dirigia o trabalho dos empregados, colhendo o fruto de suas atividades. Uma vez sendo reconhecido o vinculo em face destes a ação seria julgada extinta sem julgamento de mérito contra as sócias de direito. Portanto, entendo que o pedido deva ser sucessivo, ou seja, pede-se o reconhecimento do vinculo em face de A e B, e sendo julgado improcedente, que o vinculo seja reconhecido com a pessoa jurídica, deixando-se para pedir a desconsideração da personalidade jurídica para resposabilizar a mãe de A e a Tia de B, apenas em execução. A questão da desconsideração da personalidade jurídica, não me parece ter muita relevancia no processo de conhecimento, data venia do entendimento dos colegas anteriores, uma vez que o que se pretende não é executar futuros créditos contra as sócias da sociedade limitada, quando de fato teria que se utilizar esta teoria, mas sim oferecer ação contra os reais empregadores, ou seja, A e B, neste caso sugiro que postule o vinculo em face destes, provando-se que estes de fato dirigiam o trabalho dos postulantes, colhiam os seus frutos habitualmente, e apenas utilizavam o espaço cedido pela pessoa jurídica. Postulando-se sucessivamente o vinculo com a empresa como já exposto acima. Caso negue-se o primeiro vinculo postulado, pode-se em execução verificando que a sociedade não tem bens para ser executado, pedir a penhora dos bens particulares das sócias. Podendo inclusive requerer a penhora dos bens que tenham sido vendidos em fraude à execução, ou contra credores dependendo do caso. Não devemos esquecer que o contrato de trabalho é um contrato realidade, e, portanto, o vinculo deve ser formado com o real empregador. Assim, se no caso a pessoa jurídica de fato não colhia os frutos do serviço dos postulantes, pode-se conseguir o vinculo contra A e B. Contudo vale relembrar que a prova neste caso é bem díficil, pois a tendencia é o Juiz entender que empregado que presta serviço na dependencia de uma pessoa jurídica, e, executando atividade que se insere na atividade empresarial desta, o vinculo deva ser reconhecida em face da empresa, daí entendo que deve-se fazer um pedido sucessivo, já que a principio pretende-se que o vinculo seja reconhecido contra A e B, mas de qualquer forma estaria garantido o vinculo contra a pessoa jurídica.

UM ABRAÇO.

Gustavo
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Há 27 anos ·
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Agradeço penhoradamente aos colegas pelo apoio. Estou à disposição. Gustavo

Evandro Machado Galvão
Advertido
Há 25 anos ·
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Caro gustavo:

Sequer sei se esta mensagem o encontrará, no entanto como postular é o dever de ofício do advogado zeloso, devo ao menos tentar.

O debate por proposto muito me interessou haja vista que ,assim como você, estou estudando a possibilidade de ajuizar uma cautelar com o fito de proceder a garantia de crédito de um RT ajuizada e ainda sem sentença, ainda que de primeira instância sem trânsito em julgado.

Como já se passaram dois anos da discussão acredito que você possa me dizer se sua cautelar logrou êxito e se possível fornecer-me algumas fontes de pesquisa.

Grande abraço. Evandro Galvão

HUMBERTO
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Há 22 anos ·
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tenho uma contestaçào para fazer, o reclamante era professor de uma instituiçào de ensino, o mesmo recebia r4 6,00 a hora aula, perfazia um total de 40 horas, pediu demissào, nào cumpriu o aviso, após alguns dias enviou a instiruiçào um pedido de demissào indireta, posterior entrou com uma açào trabalhista requerendo todas as verbas trabalhistas, o fGts/inss foram recolhidos embora tardios, está requerendo horas extras, férias, pagamento por fora do salário, alegando que ganhava 1.216,00 mensal, e muito mais.

se tiver algum modelo de contestação de professor nesse sentido ou algumas argumentações por favor mande para mim, obrigado.

jonas castro martins
Advertido
Há 20 anos ·
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Tudo bom Doutora, primeiramente gostaria de parabenizá-la por seu amplo conhecimento e tendo em vista esse fator, gostaria que me ajudasse na seguinte questão: Me deparei com o seguinte caso para reclamar os direitos trabalhistas, mas como não possuo nenhuma experiência na seara trabalhista, preciso de uma ajuda para confeccionar uma peça de qualidade. Segue então os dados passados pelo trabalhador.

Trabalhei no meio rural fazendo de tudo, no plantio, capina, com gado, etc... Isso iniciado a 06 anos atrás, quando comecei tinha 17 anos, e trabalhei por 3 anos e meio. Recebia tão somente o pagamento por meu salário em verduras que eu produzia na terra do meu patrão, não recebia qualquer valor em dinheiro. Trabalhava das 06:00hs da manha até as 18:00hs da noite, sem intervalo para refeição, só comia e iniciava no trabalho, sem descanço. Trabalhava todos os dias e feriados, porém em alguns domingos trabalhava apenas até o almoço. Nunca tive nehuma férias no período, sempre manuseei veneno sem qualquer equipamento que me protegesse, morava no próprio local de trabalho e nunca tive carteira assinada, gostaria de saber o que posso pedir, como posso fazer a reclamatória, quais os fundamentos, jurisprudência, meios de provas, como me portar na audiência, enfim tudo que puder me ajudar, se possível, gostaria de alguns modelos de peças. Certo de contar com sua colaboração, lhe agradeço profundamente. Desde já, Um grande abraço e muito sucesso.

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