A extinção da Justiça do Trabalho
Uma idéia que recentemente vem ganhando fôlego, entre os estudiosos do Direito, é a de se extinguir por completo com a Justiça do Trabalho no país,"devido à impossibilidade de se solucionar todas as lides nela propostas"(sic), criando-se então juizados especiais regionais para promover as conciliações trabalhistas.Não seria esse um excesso de remédio, como, por exemplo, cortar fora a cabeça da criança para se resolver com os seus problemas de piolho? É evidente que várias outras indagações surgem, sem imediata resposta. Por que não se reestrutura a Justiça Trabalhista, criando inclusive esses juizados? A questão não é tão simples quanto parece. Por isso, resolvi propor essa reflexão, para que se faça uma análise mais percuciente do tema.
Várias indagações vêm-me à mente quando o tema é a extinção da Justiça do Trabalho, quais sejam: 1- Esta PEC 43/97, de autoria do senador Leonel Paiva/DF, é fruto de sua abjeta imaginação, isoladamente, ou tem o apoio do Governo FHC?; 2- A quem interessaria a extinção da Justiça do Trabalho?; 3- A Justiça do Trabalho deve mesmo ser extinta ou apenas reformulada? 4- As morosas Justiças Comum ou Federal, caso passassem a ter competência, também, para julgar e conciliar as lides entre empregados e empregadores, prestariam a tutela jurisdicional a contento das partes? etc... Caro xará, minha posição é assaz suspeita para emitir uma opinião a respeito da extinção da Justiça do Trabalho, pois dela faço parte. Entretanto, mister se faz refletir sobre as interrogações susas, e outras mais, antes de nos posicionarmos a favor ou contra esta proposta.
Caros colegas, entendo que a proposta de extinção da Justiça do Trabalho teve início a partir do lobby dos magistrados para acabar com a representação classista. A partir de então, os classistas (que por sinal tem uma força política imensa), em retaliação, divulgaram essa idéia. Não acredito que isso venha realmente a acontecer, mas penso que o Judiciário Trabalhista precisa de uma grande reformulação.
Da forma em que a questão está sendo proposta, resulta difícil delimitar-lhe a abrangência. É uma questão política? Trata-se de uma questão pragmática? Minha opinhão se forma no sentido que a extinção da Justiça do Trabalho não arranha o Direito do Trabalho. Veja-se que da forma como este é instrumentalizado na Justiça do Trabalho deixa muito a desejar. O problema fundamental (a meu ver) está na falta de preparo do julgador e na distância astronômica que existem entre os remédios processuais trabalhistas e os da esfera civil e criminal. A existência da Justiça especializada não é um bis in idem? Se assim for, extinção nela!
O assunto merece reflexões. Uma coisa é certa. A legislação trabalhista precisa passar por profundas modificações, tal o cipoal de leis que aí está.É , talvez , a mais complexa do mundo. Já é tempo de modernizá-la. A elaboração de um Estatuto novo , revogando tôdas as leis hoje existentes é uma proposta. A eleboração de um Código Processual do Trabalho também é necessário.Se não for reformulada e modernizada , a Justiça do Trabalho , tenderá a ter problemas. Um abraço.
Entendo que a morosidade de um processo trabalhista não é por culpa da Justiça do Trabalho, que é a mais respeitada do nosso país. Não há dúvidas que uma reclamação trabalhista possa levar anos, mas não é por falha de nossos Ilustres Magistrados,pois não são eles os causadores das fontes materiais trabalhistas, que a cada dia aumenta o número de ações.É preciso primeiro acabar com a fonte material e é o que já está acontecendo, face o pequeno número de desempregados que estão se tornando grande número de trabalhadores autônomos.
Há uma campanha de desmoralização da Justiça trabalhista, tornando público os defeitos existentes, conclamando deste modo a opinião pública, leigos na área,a optar pelo fim desta justiça especializada como solução aos problemas existentes.Segundo a reforma do Judiciário a justiça do trabalho seria transferida para a justiça federal, em varas específicas, o que seria um entrave para que o trabalhador alcançasse uma resposta do Judiciário, uma vez que a Justiça federal não consegue desempenhar de forma satisfatória- prestando soluções rápidas àqueles que a procuram- nem mesmo às causas de sua competência precípua.
É necessário para a análise da situação ter-se em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista, portanto privilegiado em relação aos demais e o fato de, apesar dos problemas da máquina judiciária, presentes na justiça trabalhista,esta apresenta-se como a mais eficaz das justiças, afirmação facilmente vizualizada através de estatísticas.
A justiça do trabalho é um tribunal de exceção institucionalizado. Os empregadores, na prática, são tidos como deliquentes a priori, cabendo a eles fazer a prova de sua inocência (inversão do princípio da inocência). Há excessivo apego à prova testemunhal, mesmo quando se pode solucionar o litígio mediante meios mais precisos (pericia por exemplo) sendo o o ramo do judiciário em que mais se mente. Pior, boa parte dos juízes não gosta sequer que se contradite testemunhas, mesmo porque a troca de favores entre reclamante e testemunhas é tolerado por decisões dos tribunais superiores. Mesmo a prova pericial não raramente é viciada, posto que o pagamento do perito se faz ao final pelo vencido. Ora, o empregado geralmente é "duro", sendo certo que as conclusões da perícia, se favoráveis ao empregador, implica em que o perito trabalhe de graça. Equivale dizer que mesmo as perícias são feitas mediante critérios totalmente duvidosos. As normas processuais são draconianas para com o reclamado, que mesmo tendo razão relevante de fato ou de direito a seu favor é compelido a fazer acordo, porque a decisão do juiz é sempre pior. Trata-se de um balcão de negócios, onde se ganha dinheiro fácil (desculpem os colegas advogados trabalhistas, mas já atuei na área e digo isso como experiência própria e tenho a tranquilidade de dizer que hoje não preciso da JT pra ganhar a vida e não gosto sequer passar na porta desses foros). Os juízes trabalhistas em boa dose são os mais arbitrários e truculentos, fazem o que querem e as instâncias superiores e corregedorias assinam embaixo. O advogado é mais bem tratado em qualquer presídio ou delegacia de esquina do que nas varas trabalhistas. Sob justificativa da hipossuficiência do empregado, se inventam decisões absurdas que alteram o valor do salário contratado, imputando aos empregadores ônus tamanhos que inviabilizam o negócio. Um empregado ganha uma demanda trabalhista, os demais, também pais de família, perdem o emprego pelo fechamento da empresa. Atuei num caso em que os empregados vendedores, além de receberem salário fixo, tinham direito a percentagem do faturamento líquido realizado da empregadora como forma de participação nos resultados. Tal mecanismo permitiu aos empregados auferir maiores ganhos, não com base nas vendas individuais de cada um, mas sim sobre a venda do conjunto de vendedores, considerado apenas os valores auferidos pela empresa, excluídos os impostos e cancelamentos. Pois bem, a douta justiça do trabalho usando a lei sobre empregados vendedores (que trata das comissões sobre vendas individualmente consideradas), misturou a norma contratual com a legal, criando uma terceira hipótese não contratada e não legislada, de forma a incluir no faturamento da empresa vendas canceladas e impostos, gerando atificialmente uma dívida de mais de R$100.000,00 em valores do ano de 2009. Mesmo quando o empregador quer privilegiar o empregado, ela tem sua boa conduta social voltada contra si, acabando por ter seu negócio inviabilizado. Justiça do trabalho é igual jabuticaba.... só exite no Brasil. Com tantas e tantas outras mazelas, devia mesmo ser extinta