Como receber a rescisão durante a estabilidade após auxílio doença. ?

Há 11 anos ·
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Meu esposo ficou 6 anos no auxílio doença após quase perder o braço em acidente de percurso na empresa do ramo de drogaria. A empresa disponibilizou todos os remédios para seu tratamento. Agora ele voltou a trabalhar e após um mês na empresa ele não recebeu o salário é descobriu q vai ficar quase 3 meses sem receber nada porque ele está devendo quase 3.000 reais dos remédios q ele utilizou durante seu tratamento. Ele quer pedir a rescisão e não tem como ficar no emprego pois estamos contando com o salário do mês ...Como devemos proceder? O q pedir rescisão direta ou indireta. Como quebrar a estabilidade q o prende a essa empresa?

10 Respostas
Everton
Há 11 anos ·
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Procure um advogado, a empresa não pode descontar valores que excedam a sobrevivência da família.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Isso é impossível. Se a empresa deu os remédios a ele, ela DEU, ela não emprestou. Não há como a empresa querer ser ressarcida por isso.

Se ele tivesse plano de saude a empresa poderia, sim, ir se ressarcindo aos poucos, pois a parte devida pelo empregado era ela que estava bancando.

Não é possível (e nem é permitido pela Lei) que alguém trabalhe sem receber, mesmo que só devesse ao empregador o equivalente a 1 mês de salário. Há algum erro nessa história, diga a ele para se inteirar bem direitinho pois não tem o menor cabimento. Se o RH da empresa confirmar tal sandice ele deve procurar o Sindicato, além de que ele não pode ficar sem o salário do mês trabalhado, tudo isso daria sim condições para o pedido de Rescisão Indireta.

O empregado estável (por retorno de auxilio acidente, maternidade, ou mandato sindical) tem todo o direito de se demitir se assim quiser, a estabilidade dá a ele a garantia do emprego protegendo-o da dispensa sem justa causa, mas não o obriga a manter o contrato se ele não quiser manter-se no emprego.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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tudo isso foi confirmado pela advogada da empresa e pelo departamento pessoal da empresa pois ele foi procurar saber o porque todos os funcionários receberam o salário menos ele...e disseram q ele vai .ficar quase 3 meses sem receber...e nada disso foi dito qndo ele retornou ao trabalho a um mês atrás.!!! Fomos no sindicato porém está em recesso...Como devemos proceder. ?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Ele deve continuar a trabalhar normalmente, até poder procurar o Sindicato. Isso será importante para quando ele for pedir a rescisão indireta

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Seu marido procurou a advogada da empresa??? Para quê???? Ela é funcionária da empresa, trabalha lá todo dia??

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Ela trabalha lá faz parte da diretoria da empresa

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Ele a procurou para entender o q aconteceu. ..

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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De fato, relendo seu caso entendi o que aconteceu. A empregadora é uma drogaria, por isso forneceu os remédios. Oras, se seu marido recebia beneficio do INSS deveria ter ido pagando os remédios ao invés de deixar a conta somar um valor tão elevado. Mesmo que ele se demita o empregador pode zerar a rescisão dele devido a dívida.

Reitero, procurem o SIndicato.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Mas isso dá o direito à empresa zerar seu salário? E o sustento da família? E o acidente foi de trabalho. ..quer dizer q a pessoa trabalha na empresa sofre um acidente de trabalho a empresa auxilia no tratamento e no final ele ainda tem q pagar a empresa ficando 3 meses sem receber nada e trabalhando das 8h as 18h. ..não vejo da onde ele vai tirar o sustento dele e de nossos 3 filhos com um bb de 8 meses ....e não foi lhe dado nenhuma opção de pagamento. ..realmente não entendo essa lei q respalda o empregador

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Zerar o salário não, sem dúvida!!! Mas em caso de rescisão contratual é possivel.

A opção de pagar os remédios ele sempre teve, ou a empresa informou a ele que o faria de graça?????

Não é porque ele sofreu um acidente no trabalho que o empregador é obrigado a pagar as despesas médicas e remédios. Se o empregador teve culpa é seria devido indenização, tal teria de ser provado por meio de perícia, e isso não aconteceu. Portanto, nenhuma obrigação tinha o empregador em DAR os remédios, ele o fez à titulo de adiantamento, um "empréstimo" por trata-se de produto por eles comercializado.

Reitero, procure o Sindicato para intemediar a questão ou iniciar processo de rescisão indireta.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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