Salarios atrasados
Olá. Meu marido trabalha em uma empresa desde 1 de setembro deste ano. A empresa paga aos funcionarios o salario no dia 05 de cada mes e o adiantamento de salario todo dia 20 de cada mes, mas desde sua contrataçao a empresa nunca pagou nem salario, nem adiantamento a ele e neste mesmo mes a empresa faliu, mas como ela esta em um canteiro de obras e é uma subcontratada de uma outra empresa coreana, no contrato da mesma diz que por qualquer motivos a empresa venha a falir a empresa coreana se responsabiliza a pagar os trabalhadores para que os mesmo nao venham a ser lesionados. Gostaria de saber qual a multa em quem NAO recebeu os salarios e adiantamentos, sendo que na folha de pagamento (nao esta assinada) diz que ele recebeu e inclusive consta todos os descontos e impostos. Meu marido é tradutor e seu salario de registro é R$ 7.458,00, mas ele fez horas extras todos os meses com um valor aproximado de R$ 5.000,00. Tenho extratos bancarios comprovando o não pagamento da mesma para com o empregado. Eles disseram que a rescisão foi feita no dia 5 de Dezembro, mas que o valor só será pago no dia 7 de janeiro. Não estamos pensando em processar a empresa, só gostariamos de saber qual o valor que receberiamos com as multas inclusas? Obrigada Ps: eles tambem nao pagaram o 13.
Não existe multa pelo não pagamento do salário.
"no contrato da mesma diz que por qualquer motivos a empresa venha a falir a empresa coreana se responsabiliza a pagar os trabalhadores para que os mesmo nao venham a ser lesionados"
Se é assim, seu marido tem de buscar essa tal empresa coreana, mas, por acaso ele sabe o endereço dela?? Fica na mesma cidade onde ele trabalha???
Acho que seu marido só vai receber o que lhe é devido se recorrer a justiça. Diga para ele procurar o Sindicato.
Eles não podem "dizer" que a rescisão foi feita dia 5, eles tem de apresentar a seu esposo o comunicado de demissão, tudo direitinho.
Reitero, procurem logo a justiça. Dizer no contrato que o vizinho vai pagar a conta dele, do empregador, é fácil. Dificil é convencer o vizinho que ele tem logo que pagar essa dívida!!!
Sem duvida que pela Lei o tomador de serviço (a coreana) responde solidariamente, mas tal não precisa estar no contrato do funcionário do prestador do serviço, não é o coreano que está alí, assinando o contrato com ele.
Corram logo para a justiça!!!!!