Dúvida sobre Guarda de Crianças
Olá, pessoal, tudo bem?
Gostaria de esclarecer uma dúvida:
Se os pais biológicos de uma criança morrerem, é possível para o padrasto/madrasta requerer a guarda da criança? Se, além disso, os avós também solicitarem a guarda, é possível que a mesma seja compartilhada entre eles?
Em uma situação em que a união de um casal não é legal, ou seja, não houve casamento, é possível para o padrasto/madrasta viver com essa criança de forma legal após a morte dos pais biológicos?
Desde já agradeço,
Caio
Casamento não legal?????
E o que é a União Estável?????? União é união, o casal é que decide se vai ou não registrar acordo para firmar as regras de sua união. Mas nem por isso essa união é ilegal!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
O fato de uma criança perder dos genitores não é motivo para roubar dela sua história, o registro familiar de sua origem. O padrasto ou madrasta poderá adicionar seu nome ao da criança pela Lei Clodovil, mas jamais tirar dessa criança o vínculo documental que a liga a seus genitores.
Sim, pode haver guarda compartilhada entre avós e um dos genitores quando o outro genitor (cujos pais assumiram a guarda) está incapacitado de exercer a opção de guarda.
Caso a criança perca ambos genitores, a preferência da guarda é sempre de um parente (avós, irmãos maiores, tios, primos...) para mantê-las dentro do mesmo grupo familiar. Contudo, sempre existe a possibilidade de padrasto/madrasta conseguir a guarda se assim a justiça entender ser o melhor para a criança.