Dúvida sobre Guarda de Crianças

Há 11 anos ·
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· Editado

Olá, pessoal, tudo bem?

Gostaria de esclarecer uma dúvida:

Se os pais biológicos de uma criança morrerem, é possível para o padrasto/madrasta requerer a guarda da criança? Se, além disso, os avós também solicitarem a guarda, é possível que a mesma seja compartilhada entre eles?

Em uma situação em que a união de um casal não é legal, ou seja, não houve casamento, é possível para o padrasto/madrasta viver com essa criança de forma legal após a morte dos pais biológicos?

Desde já agradeço,

Caio

2 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Casamento não legal?????

E o que é a União Estável?????? União é união, o casal é que decide se vai ou não registrar acordo para firmar as regras de sua união. Mas nem por isso essa união é ilegal!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

O fato de uma criança perder dos genitores não é motivo para roubar dela sua história, o registro familiar de sua origem. O padrasto ou madrasta poderá adicionar seu nome ao da criança pela Lei Clodovil, mas jamais tirar dessa criança o vínculo documental que a liga a seus genitores.

Sim, pode haver guarda compartilhada entre avós e um dos genitores quando o outro genitor (cujos pais assumiram a guarda) está incapacitado de exercer a opção de guarda.

Caso a criança perca ambos genitores, a preferência da guarda é sempre de um parente (avós, irmãos maiores, tios, primos...) para mantê-las dentro do mesmo grupo familiar. Contudo, sempre existe a possibilidade de padrasto/madrasta conseguir a guarda se assim a justiça entender ser o melhor para a criança.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Olá, Rafael!

Em relação à forma que escrevi, acredito que seja só um detalhe, afinal, você entendeu qual era meu objetivo ao dizer "união não legal", além do mais, não sou advogado e sinceramente desconheço os termos adequados.

Enfim, obrigado pela resposta.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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