Respostas

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 06 de janeiro de 2015, 8h14min

    KAREN

    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível tentar esta alteração de prenome. Mas a probabilidade do juiz alterar é muito pequena (somente 30%).

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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    pensador Terça, 06 de janeiro de 2015, 9h56min

    Qual a idade da sua filha e qual o motivo para a pretensão?

    Em tese o nome é direito personalíssimo, não sendo possível sua mudança por vontade dos genitores. Sua filha poderia requerer a mudança no primeiro ano após compeltar os dezoito anos ou, por motivo urgente e relevante solicitar em data anterior representada ou assistida pelos genitores (mas por entendimento deste que posta, o motivo deve ser relevante e plano e, em condições de manifestar sua vontade).

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 06 de janeiro de 2015, 12h24min Editado

    KAREN

    Já alterei dezenas de prenomes não constrangedores de menores entre 0 e 18 anos de idade. A principal exigência do juiz da vara de registros públicos da Capital de São Paulo é que pai e mãe (e não um ou outro) concordem por escrito (na procuração ou na declaração de concordância).

    Quando mencionei na resposta anterior que a probabilidade é pequena se deve ao fato dela ser de fora da comarca da São Paulo (onde os juízes normamente não deferem o pedido ou os advogados não aceitam a causa porque se limitam a lei e não as normas da corregedoria).

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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    pensador Terça, 06 de janeiro de 2015, 13h11min

    Com todo o respeito ao Dr. Herbert e sabendo de seu vasto conhecimento na área devo dizer que norma da corregedoria não é fonte do direito, mais se assemelhando a um decisionismo institucional.

    Normas da corregedoria não tem o condão em legitimar ações onde faltem quaisquer das condições da ação.

    A práxis nestes casos se institucionaliza apenas pelo fato do grande número de processos e não haver parte contrária a arguir em contraditório. Infelizmente o parquet com tantas causas termina por "priorizar" os "mais importantes."

    Pela boa graça, nem todos estão contaminados por tal práxis, pautando suas decisões pelo direito.

    Saudações,

    (Em tempo: apenas para recordar, no momento que se registra o nome, deixa de ser faculdade da esfera de liberdade dos genitores e passa a integrar a órbita jurídica do infante. Carece qualquer literatura razoável que demonstre de qual maneira os genitores possam sob a égide do direito, romper esta barreira).

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 06 de janeiro de 2015, 15h53min Editado

    PENSADOR

    De acordo. Por isto que, em casos semelhantes, ingresso com retificações pela Vara de Registros Públicos de São Paulo onde os juízes e promotores que lá atuam conhecem profundamente os pareceres, enunciados e normas da corregedoria acerca de registro civil. Inclusive, este juiz especializado é corregedor de todos os cartórios da Capital.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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