Suspensão do Processo - impedimento de sair da comarca
Meu cliente terá audiência e foi poposto uma suspensão nos termos que ele não saia da comarca... ele é representante comercial ... como vai trabalhar se ficar na comarca? Na audiência dá para modificar os termos propostos pelo promotor? Como proceder? Caso não concorde com o acordo ocorrerá o processo normal? Caso possam me ajudar me escrevam... Obrigada pela atenção>
provavelmente sua audiencia ja seu realizou... mas, se ajudar, responderei com o que souber. somente o promotor de justiça pode modificar os termos da proposta. um item da proposta consiste em nao se ausentar da comarca sem autorização do juizo, porem a lei nao fala o periodo em que o mesmo poderá se ausentar sem pedir esta permissão. Este periodo será definido pelo Juiz, conforme disposto no art. 89, §2º da Lei 9.099/95. Geralmente o periodo é compreendido por oito dias, mas pode ser aumentado conforme o caso concreto. Caso nao concorde com o acordo, o processo seguirá o curso normal. Vale lembrar que a suspensão do processo é sempre a melhor opção, pois no final do cumprimento, o reu terá sua "ficha chiminal limpa".