Podem me demitir
fui demitido por telefone, tenho um atestado,hoje e sexta feira e meus 90 dias vencem no domingo e ai eles podem me demitir assim.
Se o contrato expira no fim de semana e o funcionário está afastado por doença com atestado que termina na 2ª feira, o empregador apenas quis já deixá-lo ciente de que a partir daquela 2ª ele não mais seria funcionário da empresa.
Se ele nada soubesse e todo crente que ainda era funcionário (pior!!! Efetivado pois deu-se o prazo e ninguém o avisou!) chegasse na portaria e não o deixassem entrar, como isso iria impactar o trabalhador??? Ele poderia ter aproveitado o fim de semana para buscar oportunidades de empregos, responder anuncios.
Não houve irregularidade em ser comunicado por telefone que o contrato não se efetivaria, considerando o eminente fim do prazo. Nada impede que ao chegar na empresa ele confirme tal decisão, mas não poderá dizer-se surpreso. É isso.
Não há qualquer irregularidade em comunicar demissão por email (de que época vcs são?? da pedra lascada?): Demissão por e-mail não caracteriza dano moral < http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=6970
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE DEMISSÃO. VALIDADE. A ausência de homologação não invalida o pedido de demissão quando comprovado, através de e-mail, enviado pela empregada, a vontade expressa de se desligar do emprego. - TRT-1 - Recurso Ordinário RO 6203520115010014 RJ (TRT-1)
E-MAIL. VALIDADE PROBATÓRIA. A correspondência eletrônica, fruto do implemento da modernidade, constitui meio de prova válido, a fim de atestar o reconhecimento empresarial acerca dos valores devidos a título de verbas rescisórias, ...... - TRT-10 - Recurso Ordinário RO 931201000110000 DF 00931-2010-001-10-00-0 RO (TRT-10)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um grande banco brasileiro está obrigado a pagar R$ 100 mil, por danos morais, a um ex-gerente geral de agência no exterior. Motivo: a demissão por justa causa do gerente foi divulgada, por e-mail, a toda a área internacional do banco. O Tribunal também decidiu que a demissão foi sem justa causa. http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/demitir-por-e-mail-provoca-indenizacao-por-danos-morais/19531/