Podem me demitir

Há 11 anos ·
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fui demitido por telefone, tenho um atestado,hoje e sexta feira e meus 90 dias vencem no domingo e ai eles podem me demitir assim.

8 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Se sua enfermidade nada tem com seu trabalho, sim, o contrato expira em seu prazo e assim vc se desliga do emprego. O atestado não paralisa a fruição do contrato, apenas abona as ausências.

Diego M2a
Há 11 anos ·
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A demissão não pode ser feita por telefone ou e-mail tem que ser pessoalmente.

Prof º Jaime Roque
Há 11 anos ·
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Não, a demissão não deve ser feita nem por e-mail e nem por telefone, só pessoalmente, a chefia direta e o trabalhador "face a face". Proteja seus direitos! Boa noite!

RAFAEL MANUTENÇÃO 2A
Há 11 anos ·
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Não,a demissão só poderá ser feita pessoalmente, não poderá ser feita nem pelo telefone e nem por e-mail.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Se o contrato expira no fim de semana e o funcionário está afastado por doença com atestado que termina na 2ª feira, o empregador apenas quis já deixá-lo ciente de que a partir daquela 2ª ele não mais seria funcionário da empresa.

Se ele nada soubesse e todo crente que ainda era funcionário (pior!!! Efetivado pois deu-se o prazo e ninguém o avisou!) chegasse na portaria e não o deixassem entrar, como isso iria impactar o trabalhador??? Ele poderia ter aproveitado o fim de semana para buscar oportunidades de empregos, responder anuncios.

Não houve irregularidade em ser comunicado por telefone que o contrato não se efetivaria, considerando o eminente fim do prazo. Nada impede que ao chegar na empresa ele confirme tal decisão, mas não poderá dizer-se surpreso. É isso.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Não há qualquer irregularidade em comunicar demissão por email (de que época vcs são?? da pedra lascada?): Demissão por e-mail não caracteriza dano moral < http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=6970

Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE DEMISSÃO. VALIDADE. A ausência de homologação não invalida o pedido de demissão quando comprovado, através de e-mail, enviado pela empregada, a vontade expressa de se desligar do emprego. - TRT-1 - Recurso Ordinário RO 6203520115010014 RJ (TRT-1)

E-MAIL. VALIDADE PROBATÓRIA. A correspondência eletrônica, fruto do implemento da modernidade, constitui meio de prova válido, a fim de atestar o reconhecimento empresarial acerca dos valores devidos a título de verbas rescisórias, ...... - TRT-10 - Recurso Ordinário RO 931201000110000 DF 00931-2010-001-10-00-0 RO (TRT-10)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um grande banco brasileiro está obrigado a pagar R$ 100 mil, por danos morais, a um ex-gerente geral de agência no exterior. Motivo: a demissão por justa causa do gerente foi divulgada, por e-mail, a toda a área internacional do banco. O Tribunal também decidiu que a demissão foi sem justa causa. http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/demitir-por-e-mail-provoca-indenizacao-por-danos-morais/19531/

Emerson/Josenildo/Fabiane - m2b
Há 11 anos ·
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A demissão por telefone ou por e-mail representa o lado negativo da liderança, pois a demissão por telefone não é o procedimento correto. é tarefa do líder, face a face com o trabalhador demitido.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Emerson, vc está no forum errado, aqui tratamos dos aspectos juridicos dos fatos, vc está falando em administração, em gestão de pessoas........

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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