Como é realizado o desconto vale refeição.como calcular o desconto alimentação
Está errado!!!! Nem IRRF é 20% sobre o total do salário!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
É 20% do "valor de face" , isto é, do valor diário do beneficio concedido por mês. Quer dizer, se concederem para 10 dias o VR de 15,00 por dia, ao fim do mês terá concedido 10 VR de 15,00, portanto, 150,00 no mês, sendo-lhe descontado 20% deste valor, que dá 30,00 reais.
Sugiro que denuncie a seu Sindicato e peça que façam uma intervenção para que o RH aprenda e corrija esse terrível equivoco!!
Primeira coisa que tem que analisar é a convenção coletiva da categoria, como ela regulamenta esse benefício.
Mas explicando diretamente a sua pergunta: 1. Se o vale refeição for concedido pela empresa e não houver nenhum desconto, esse valor é considerado salário, assim integra às verbas trabalhistas, como férias, 13º, FGTS, INSS, entre outras.
- Se houver o desconto, esse não pode passar da porcentagem de 20% do salário base, (e não da remuneração “valor total pago pela empresa”).
EX. Se seu salário base é R$ 1.000,00, acrecido de horas extras, salário família, insalubridade e ao final do mês a sua remuneração é de R$ 2.000,00. o desconto é de, no máximo 20% de R$ 1.000,00. Portanto R$ 200,00. Porem não pode haver um prejuízo ao empregado, esse valor não pode ser maior do que o valor recebido a título de vale refeição.
Espero ter ajudado.
Qualquer dúvida pode entrar em contato.