Ajuda sobre comunhão parcial de bens

Há 11 anos ·
Link
· Editado

Tenho algumas duvidas sobre meu casamento de comunhão parcial de bens Meu pai faleceu e me deixou herança. O meu esposo não tem direitos sobre ela, certo? Mas, caso eu invista esse dinheiro em algum bem, ele entra em partilha ou não? E também posso colocar em nome da minha filha de modo que ele não tenha direito?

3 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Se vc investir sua herança seu marido só terá direito aos resultados deste investimento, não ao capital principal. Para isso vc deve deixar declarado de onde provêm os recursos.

Vc pode tmb doar a sua filha com reserva de usufruto a vc, assim, vc usa e desfruta até sua morte, e seu marido não terá direito.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Lembrando que para doar não pode ultrapassar 50% de seus bens particulares.

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
Link

Se comprar imóvel em seu nome, deve declarar na escritura, com a concordância de seu marido, que o bem foi totalmente pago com o dinheiro da venda do bem herdado, caso contrário ele terá direito a 50%, em caso de separação por divórcio ou morte. E para provar na justiça, a origem do dinheiro, poderá sair mais caro que dividir com o cônjuge.
Para fazer doação por escritura pública para sua filha, da parte disponível de seus bens, respeitando a legítima dos herdeiros, seu marido e outros herdeiros seus, também devem assinar, para evitar anulação da doação, após sua morte.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos