Quebra de contrato apenas com registro pelo facebook pode gerar indenização?

Há 11 anos ·
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Recebi um pedido de orçamento para 4 apresentações musicais, passei o orçamento via facebook e o contratante acenou positivo para o orçamento. Fechado o acordo pedi um adiantamento de 25% do valor total das 4 apresentações justamente para cobrir eventuais despesas e danos caso o contratante desistisse das apresentações (trabalho com agenda, quando algo é desmarcado nem sempre existe tempo hábil para conseguir outro show na mesma data). O contratante me enrolou para fazer o depósito e duas semanas antes da apresentação cancelou tudo. Além das datas perdidas, que entraria em danos morais e materiais (caso essas datas não estivessem reservadas para estas apresentações o grupo musical estaria se apresentando em outros lugares) um cantora de fora da cidade (que o contratante desejou que participasse das apresentaçoes) comprou passagens aéreas e ficamos nesse prejuízo de rompimento de contrato + despesas reais....

quais são as chances de um processo desse dar certo?

valeu!

3 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Acho dificil, visto que vc escolheu não ter 100% de garantia da contratação.

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Clayton Santos
Há 11 anos ·
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Ao meu ver houve uma quebra de contrato gerando responsabilidade civil. Senão vejamos:

Reza o Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código. (CC/02). Como se observa do dispositivo acima, é lícito as partes estipular contratos da forma que quiserem, desde que respeitem os princípios que os regem, bem como, se o tipo de contrato não exige formalidade para sua efetivação.

Os princípios que regem os contratos são: boa-fé das partes nas fases do contrato (pré e pós contratual); função social do contrato; pacta sunt servanda (o contrato faz lei entre as partes), dentre outros.

Logo, tal artigo, aliado aos princípios e a narrativa dos fatos demonstram um dano material que deve ser reparado, com base nos art, 927 do CC/02 aliados ao 186 e a87 do mesmo diploma. Dessa forma, acredito que o Sr. Tenha sim direito a uma reparação pelo prejuízo percebido.

Att,

Clayton Santos Advogado

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Clayton Santos
Há 11 anos ·
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art. 186 e 187 do Código Civil de 2002 e não a87 que foi um erro de digitação.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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