Direitos

Há 11 anos ·
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Trabalho há 2 anos em uma casa de familia 3x na semana e nao tenho carteira assinada...quais os meus direitos e o que devo receber caso eu saia do serviço.

6 Respostas
Rafael F Solano
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Há 11 anos ·
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Sugiro que procure a DRT mais próxima e peça orientação.

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Anna Filha de Deus
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Há 11 anos ·
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trabalhar 3x por semana não caracteriza trabalho não eventual. Entende a justiça que para equiparar-se a trabalhador doméstico deve ter o trabalho mais de 3x por semana. NEste caso é apenas diarista, portanto, prestador de serviços, não encontra característica como empregado doméstico que segue a lei própria(Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972) Veja o que diz a SÚMULA Nº 19 TRT 1ª. Região:
“TRABALHADOR DOMÉSTICO. DIARISTA. PRESTAÇÃO LABORAL DESCONTÍNUA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A prestação laboral doméstica realizada até três vezes por semana não enseja

2
configuração do vínculo empregatício, por ausente o requisito da continuidade previsto no art. 1º da Lei 5.859/72.” )

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Não se pode afirmar que se trata de causa ganha, muito menos garantir que se trata de causa perdida.

Se a trabalhadora considera configurado o vínculo, deve buscar a justiça para avaliar seu caso e definir a questão.

Há decisões de TRT que não consideram a súmula 19 do TST, e na seara trabalhista deve se aplicar sempre a regra mais favorável ao trabalhador, portanto, há diversas decisões de TRTs dando como vínculo quando ocorre a prestação de serviço superior a 2x por semana.

pensador
Advertido
Há 11 anos ·
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Lembrando apenas que a frequência é apenas UM dos critérios que diferenciam o funcionário do prestador de serviços eventual.

Deve consultar advogado especialista na área para verificar os fatos e provas.

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Anna Filha de Deus
Advertido
Há 11 anos ·
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hum, boa a explicação, Rafael F Solano. Sou formada em G Rh e estou fazendo pós em Direito do trabalho EAD, e esta me pegou. Que bom saber deste detalhe.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Anna, já reparou que nosso D Trabalhista é como uma colcha de retalhos?? Temos regras na CF/88, temos a CLT, temos as Sumulas e Enunciados (fechando brechas, dando entendimento onde o corpo da Lei não foi suficiente), temos ainda os Decretos, as Portarias, as CCTs, etc e etc.

Por isso se convencionou a que se aplique sempre a regra mais favorável ao trabalhador, é claro que nem sempre vemos julgados seguindo à risca tal raciocínio.

Abraços!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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