Direitos
Trabalho há 2 anos em uma casa de familia 3x na semana e nao tenho carteira assinada...quais os meus direitos e o que devo receber caso eu saia do serviço.
trabalhar 3x por semana não caracteriza trabalho não eventual. Entende a justiça que para equiparar-se a trabalhador doméstico deve ter o trabalho mais de 3x por semana. NEste caso é apenas diarista, portanto, prestador de serviços, não encontra característica como empregado doméstico que segue a lei própria(Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972)
Veja o que diz a SÚMULA Nº 19 TRT 1ª. Região:
“TRABALHADOR DOMÉSTICO. DIARISTA. PRESTAÇÃO LABORAL DESCONTÍNUA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A prestação laboral doméstica realizada até três vezes por semana não enseja
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configuração do vínculo empregatício, por ausente o requisito da continuidade previsto no art. 1º da Lei 5.859/72.”
)
Não se pode afirmar que se trata de causa ganha, muito menos garantir que se trata de causa perdida.
Se a trabalhadora considera configurado o vínculo, deve buscar a justiça para avaliar seu caso e definir a questão.
Há decisões de TRT que não consideram a súmula 19 do TST, e na seara trabalhista deve se aplicar sempre a regra mais favorável ao trabalhador, portanto, há diversas decisões de TRTs dando como vínculo quando ocorre a prestação de serviço superior a 2x por semana.
Anna, já reparou que nosso D Trabalhista é como uma colcha de retalhos?? Temos regras na CF/88, temos a CLT, temos as Sumulas e Enunciados (fechando brechas, dando entendimento onde o corpo da Lei não foi suficiente), temos ainda os Decretos, as Portarias, as CCTs, etc e etc.
Por isso se convencionou a que se aplique sempre a regra mais favorável ao trabalhador, é claro que nem sempre vemos julgados seguindo à risca tal raciocínio.
Abraços!!!