Contrato de comodato. Comodante faliu. Comodatário é sociedade filantrópica há 20 anos. Possibilidade de usucapião?

Há 11 anos ·
Link
· Editado

Prezados, estou com uma dúvida: em 1980, foi pactuado um contrato de comodato entre uma falida companhia aérea e uma obra social que presta assistência à idosos. A obra possui diversos títulos comprovando o seu trabalho realizado, desde 1980. Tenho uma dúvida: embora o Contrato de Comodato, por si só, não gerar direito à prescrição aquisitiva (usucapião), em se tratando de uma Obra Social (Sociedade Filantrópica), e considerando o fato de a empresa Comodante ter falido, é possível usucapir o referido imóvel?

1 Resposta
pensador
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Na vigência de comodato não corre prescrição aquisitiva. Caso seja o patrono da causa recomendo analise por outro caminho.

Gostaria de lembrar que o comodato cessa com a morte do comodante. A partir daí passa a gerar os efeitos da posse, dentre eles a usucapião. Eis aí o caminho pelo qual deve andar.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos