Prezados, estou com uma dúvida: em 1980, foi pactuado um contrato de comodato entre uma falida companhia aérea e uma obra social que presta assistência à idosos. A obra possui diversos títulos comprovando o seu trabalho realizado, desde 1980. Tenho uma dúvida: embora o Contrato de Comodato, por si só, não gerar direito à prescrição aquisitiva (usucapião), em se tratando de uma Obra Social (Sociedade Filantrópica), e considerando o fato de a empresa Comodante ter falido, é possível usucapir o referido imóvel?

Respostas

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    pensador Terça, 13 de janeiro de 2015, 11h32min

    Na vigência de comodato não corre prescrição aquisitiva. Caso seja o patrono da causa recomendo analise por outro caminho.

    Gostaria de lembrar que o comodato cessa com a morte do comodante. A partir daí passa a gerar os efeitos da posse, dentre eles a usucapião.
    Eis aí o caminho pelo qual deve andar.

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