Enquadramento no artigo 28/11343 mediante inexistência de entorpecente
Boa noite. No final do ano passado fui abordado pela PM. Durante revista em meu veículo encontraram comprimidos de um medicamento absolutamente legalizado cuja utilização por minha parte já tem algum tempo. Os pms alegaram que o medicamento era ecstasy e me encaminharam até a delegacia na qual assinei um termo circunstanciado me comprometendo a comparecer no JECrim. Eu, levemente alterado por efeito da bebida e coagido pela truculência dos pms fiquei absolutamente sem ação no momento Os comprimidos foram enviados para perícia. Gostaria de saber quais as possíveis consequências jurídicas disso? Sou estudante do primeiro ano no curso de direito, começarei a buscar estágio ainda esse ano e estou bastante preocupado com a possibilidade de tal fato me impedir de estagiar em escritórios. Alguém sabe me dizer se os escritórios teriam acesso a tais informações e se isso de alguma forma poderia me prejudicar considerando qué os comprimidos não se tratava de droga? Agradeço de antemão.
já saiu o laudo? para ter assinado TC por porte de drogas no mínimo um laudo preliminar deve ter sido feito, autoridade nenhuma iria lavrar um TC sem esta prova, quanto aos escritórios ninguém sai por ai pesquisando bancos de dados, eles podem pedir um atestado de antecedentes e se constar alguma coisa ficará a critério do escritório contratar ou não.