Enquadramento no artigo 28/11343 mediante inexistência de entorpecente

Há 11 anos ·
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Boa noite. No final do ano passado fui abordado pela PM. Durante revista em meu veículo encontraram comprimidos de um medicamento absolutamente legalizado cuja utilização por minha parte já tem algum tempo. Os pms alegaram que o medicamento era ecstasy e me encaminharam até a delegacia na qual assinei um termo circunstanciado me comprometendo a comparecer no JECrim. Eu, levemente alterado por efeito da bebida e coagido pela truculência dos pms fiquei absolutamente sem ação no momento Os comprimidos foram enviados para perícia. Gostaria de saber quais as possíveis consequências jurídicas disso? Sou estudante do primeiro ano no curso de direito, começarei a buscar estágio ainda esse ano e estou bastante preocupado com a possibilidade de tal fato me impedir de estagiar em escritórios. Alguém sabe me dizer se os escritórios teriam acesso a tais informações e se isso de alguma forma poderia me prejudicar considerando qué os comprimidos não se tratava de droga? Agradeço de antemão.

9 Respostas
Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Alguém poderia me ajudar por favor?

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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já saiu o laudo? para ter assinado TC por porte de drogas no mínimo um laudo preliminar deve ter sido feito, autoridade nenhuma iria lavrar um TC sem esta prova, quanto aos escritórios ninguém sai por ai pesquisando bancos de dados, eles podem pedir um atestado de antecedentes e se constar alguma coisa ficará a critério do escritório contratar ou não.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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O laudo ainda não saiu, mas eu tenho cercerteza q não era nada... ninguém fez laudo preliminar, inclusive nem foi o delegado q fez, foi um escrivão... acha provável que diante do laudo negativo tudo seja arquivado?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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E quanto aos concursos? Será q isso poderia me prejudicar? Vai constar na ficha de antecedentes?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Contratei uma advogada e ela me disse que quanto ao 28 eu posso ficar despreocupado pela atipicidade de conduta, mas a maior preocupação dela eh o artigo 341 do CP (autoacusação falsa). O que vocês acham?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Up

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Alguém por favor? diante do laudo negativo seria possível o MP optar pelo arquivamento da denúncia? E em caso de não arquivamento e oferecimento de transação penal ou suspensão condicional isso constará na minha folha de antecedentes? E em caso de arquivamento será q consta também?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Por enquanto no atestado fornecido pela polícia civil no site da secretaria de segurança de sp nada consta... achei estranho Pq se o inquérito já foi aberto não deveria constar desde já?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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