DEMISSÃO X NOVO CONCURSO PÚBLICO

Há 19 anos ·
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Um Servidor público uma vez demitido a bem do serviço público pode se submeter a novo concurso público e tomar posse:

a) na mesma esfera de governo. (demitido da prefeitura e fazer novo concurso desta mesma prefeitura) b) em outro nivel de governo. (demitido da prefeitura e concurso federal.

em duas situações:

a) Não tendo recorrido judicialmente da demissão na esfera administrativa b) Tendo recorrido judicialmente da decisão na esfera administrativa.

Alguém sabe responder?

67 Respostas
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Érick Levi
Há 14 anos ·
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Merçon,

Segundo a Lei 8.429, (lei de improbidade administrativa, cujas penalidades previstas têm carater extra-penal), a perda da função pública se dá através do transito em julgado da ação civil pública de improbidade administrativa.

A lei 8.429 prevê nos seus artigos 9º 10 e 11, condutas que podem também ser tipificadas como ilícitos penais. Neste caso haverá uma ação penal que julgará o ilícito penal, concomitantemente. Exemplo, corrupção passiva, ativa, peculato, apropriação indebita, ou seja, artigos 317 a 326 do CP.

Se a condenação for superior a 4 anos, outra oportunidade para a perda da função pública, efeitos secundários da pena, artigo 92 do CP.

Assim, poderá a perda da função pública ocorrer nas esferas ADMINISTRATIVA, CÍVEL E PENAL, simultaneamente....

MERÇON
Há 14 anos ·
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Obrigada pela resposta! é que nao se trata dos crimes descritos no art. 317 e seguintes. Se trata de ação de improbidade por mal comportamento, ou seja, permitiu que coisa errad acontesse sem tomar uma medida.

MERÇON
Há 14 anos ·
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Éric me responda mais uma pergunta se souber. No caso de servidor estatutário em que o prefeito da cidade determina o cancelamento do vale transporte cabe mandado de segurança?

NAIL ROUGE
Há 14 anos ·
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Olá Pessoal, tenho uma dúvida. Trabalho em uma autarquia federal cuja natureza ainda não era bem definida. Somos aprovados em concurso público, regidos pela CLT e regimento e estatuto próprios. Claro que há a determinação na justiça da implantação do RJU, mas estão em fase de embargos declaratórios. Me ausentei durante dois meses da empresa apresentando atestados médicos, porém eles não me encaminharam ao INSS e nem pagaram meus vencimentos. Após estes dois meses, ao final de uma das minhas licenças eles instauraram P.A.D. alegando falsidade nos atestados e que me encontro nas redes sociais na internet e saindo com amigos para beber. Apesar do absurdo, decidi pedir demissão pois eu já havia sido em pouco tempo advertida e suspensa por situações de ausências justificadas por atestados não aceitos por eles. Eles não acataram minha demissão e querem seguir com o processo. Minhas dúvidas: 1) Por ser CLT, eles podem não aceitar minha demissão ? 2) Eles podem se negar a encerrar o processo ? 3) Em caso de demissão por justa causa, como fica minha situação em relação a novos concursos ? Na maioria dos editais eles vedam a posse de pessoas que tenham sido demitidas por justa causa indefinidamente. Não tenho visto nenhum edital que veta por apenas 5 anos. 4) Estes cinco anos me impedem de prestar os concursos ou apenas de tomar posse ? Por exemplo, presto o concurso estando há 3 anos demitida e sou convocada após 5 anos de demissão. O que conta, a data de publicação de aprovação ou a data de convocação para posse ? 5) Como funciona estas demissões que o servidor pode prestar concurso já no dia seguinte á sua demissão ?

Abraço

xxxxxxxx
Há 14 anos ·
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Boa noite pessoal...

Meu caso é praticamente igual ao caso do DAS-MG , porem o motivo do meu pedido de demissão foi porque estive envolvido em uma operação de credito muito alta onde houve inadimplência e me acusaram de ter descumprido as normas do Banco do Brasil para a liberação do credito (apesar de no processo terem admitido que fiz isso sem nenhum beneficio próprio).

Antes da finalização do processo administrativo aberto, pedi demissão do Banco, que foi acatada normalmente.

Fiquei acompanhando o processo mesmo assim, através de outros colegas do Banco. Apesar de eu ter pedido demissão, o processo continuou em andamento e houve uma anotação na minha fé de oficio informando que o comitê de analise do caso decidiu me demitir por justa causa, porém, por eu ter pedido demissão antes da resposta do processo, eu não poderia ser alcançado disciplinarmente e por isso a decisão não pode ser cumprida.

Fiz um novo concurso do BB e fui aprovado. Isso tudo ocorreu neste ultimo ano, portanto e recente. Poderei tomar posse normalmente, tendo em vista que fui eu quem pedi demissão, ou a anotação na fé de oficio pode barrar minha posse???

Imagem de perfil de Alfredo Guimarães de Oliveira
Alfredo Guimarães de Oliveira
Há 14 anos ·
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Eis a dúvida, para os casos de BB e CAIXA, celetistas: o empregado que, HÁ 16 ANOS, tenha sido penalizado com a perda da função gerencial e suspensão de 30 dias, sob a imputação de improbidade administrativa e prejuízo aos cofres públicos, que tenha continuado nos quadros da instituição por mais cinco anos após a punição, após o que saiu no Plano de Demissão Voluntária. Descobre que tem hoje o seu nome incluído no CADIN (cadastro de inadimplentes da União), desconfiando que seja imputação de inadimplência de clientes a quem tenha concedido empréstimos, à época. Passa num concurso público federal. Pergunto: a) a perda da função gerencial comissionada na empresa pública celetista representa impedimento para que assuma o cargo estatutário? e b) e a restrição cadastral no CADIN, seria impedimento?

Imagem de perfil de Alfredo Guimarães de Oliveira
Alfredo Guimarães de Oliveira
Há 14 anos ·
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Eis a dúvida, para os casos de BB e CAIXA, celetistas: o empregado que, HÁ 16 ANOS, tenha sido penalizado com a perda da função gerencial e suspensão de 30 dias, sob a imputação de improbidade administrativa e prejuízo aos cofres públicos, que tenha continuado nos quadros da instituição por mais cinco anos após a punição, após o que saiu no Plano de Demissão Voluntária. Descobre que tem hoje o seu nome incluído no CADIN (cadastro de inadimplentes da União), desconfiando que seja imputação de inadimplência de clientes a quem tenha concedido empréstimos, à época. Passa num concurso público federal. Pergunto: a) a perda da função gerencial comissionada na empresa pública celetista representa impedimento para que assuma o cargo estatutário? e b) e a restrição cadastral no CADIN, seria impedimento?

A.N.D.E.R.
Há 14 anos ·
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Minha dúvida não difere muito da maioria, mas vamos a ela: fui demitido por justa causa (a bem do patrimônio público, se não me engano) da prefeitura municipal depois de sindicância administrativa. posso prestar novo concurso pra prefeitura pra um cargo diferente daquele que ocupava na ocasião da demissão? há um período em que fico impossibilitado de prestar concurso pra prefeitura? e quanto aos concursos em outras instituições, minha demissão pode interferir na minha contratação?

Érick Levi
Há 14 anos ·
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Sua demissão deve ter sido proferida em sede de Processo Administrativo e não sem Sindicancia, certo?

Bom, geralmente a inabilitação para nova investidura à cargos públicos é de cinco anos. Isso vai estar positivado no Estatuto dos Servidores do orgão a qual voce esteve vinculado. Se o cargo que você ocupava era comissionado, geralmente a lei fala em inabilitação perpétua, mas tal dispositivo é inconstitucional.

Assim, se já passaram-se cinco anos, você estara habilitado para nova investidura, para qualquer cargo público.

marli1
Há 12 anos ·
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Erck, Tenho um amigo na mesma situação, porém sua demissão por justa causa ocorreu em banco privado há mais de 10 anos porque alterou dado cadastral de um cliente. Não houve processo contra ele mas entrou em juízo para tentar reverter. Conseguiu provar que este procedimento era comum entre gerentes mas perdeu. O processo já transitou em julgado e foi arquivado. Depois disso foi admitido em em outra instituição financeira onde está até hoje. Será que ele consegue tomar posse no concurso da caixa?

PEDRÃO GRANDÃO
Há 12 anos ·
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Era empregado de empresa publica de economia mista Estadual, fui demitido por justa causa em 2012. Gostaria de saber se consigo tomar posse em um cargo publico federal regido pela lei 8112? pois a demissão por justa causa consta a informação apenas nas anotações internas da empresa e na ctps, consta apenas as informações da data de saida.

José Camargo
Há 12 anos ·
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Fui demitido do banco do brasil, por improbidade, mau comportamento e indisciplina, gostaria de saber se posso prestar outro concurso público ou tenho que aguardar um prazo para tomar posse em outro concurso.

José Camargo
Há 12 anos ·
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Minha duvida ainda persiste pois pretendo prestar concurso para a Prefeitura do Rio de Janeiro e a lei Decreto Nº 35610, de 15/05/2012 diz: "XI - tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão;", mais uma decisão da justiça diz que funcionários do Banco do Brasil não são funcionários públicos. Conforme decisão do conflito de sentença nº 5171-1 de 16.03.1993 do Tribunal Superior de Justiça, por seu Ministro Edson Vidigal que diz em seu voto: "o concurso objetiva preencher vagas no Banco do Brasil, cujos servidores não são funcionários públicos." Qual seria a correta interpretação. Posso ser impedido de tomar posse?

wmachado
Há 12 anos ·
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Eu sou professor e fui demitido por abandono do cargo na rede estadual, fui convocado por uma prefeitura do interior de SP que diz que o professor deve escrever uma declaração de que não foi demitido em razão do bem estar público. Como posso agir judicialmente, existe alguma lei que me ampare?

wmachado
Há 12 anos ·
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Eu sou professor e fui demitido por abandono do cargo na rede estadual, fui convocado por uma prefeitura do interior de SP que diz que o professor deve escrever uma declaração de que não foi demitido em razão do bem estar público. Como posso agir judicialmente, existe alguma lei que me ampare?

MArcilioJC
Suspenso
Há 12 anos ·
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Se vc de fato foi demitido porque abandonou o emprego, arrisque-se em dizer que foi por abandono (ou pelo motivo que o levou a abandonar o trabalho).

Não vejo qualquer medida judicial que possa mudar a verdade ou obrigar a municipalidade alterar norma que visa apenas preservar o bem público e a moral pública.

Edu76
Há 11 anos ·
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Tenho algumas dúvidas quanto ao retorno ao serviço público.

Trabalhava em uma prefeitura e fui demitido por inassiduidade habitual, em 2011. Caso queira prestar algum concurso nas esferas estadual e/ou federal, em 2014, posso correr algum risco de não tomar posse?

AAPereira
Há 11 anos ·
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Fui demitido em fevereiro de 2009 por justa causa pelo Banco do Brasil sobre a acusação de improbidade, mau procedimento e indisciplina porém ao entrar na justiça do trabalho consegui na primeira instância reverter a justa causa, situação essa que mais uma vez foi alterada na segunda instância voltando a se aplicar a justa causa porém sem a acusação de improbidade mantendo-se apenas a afirmação de mau procedimento e indisciplina, o processo está em fase final porém não se deslumbra mais alteração de sentença apesar de haver interesse de minha parte em entrar em momento posterior e respeitando o prazo de dois anos após o término dessa ação, com ação rescisória... mas para isso aguardo o desenrolar de outra ação na esfera criminal onde solicito a apuração de denúncia caluniosa sobre os fatos que levaram a minha demissão ... minha pergunta é : Passei nesse último concurso da Caixa Econômica Federal e devo ser chamado ainda esse ano devido ao fato de ter ficado entre os 10 melhores pontuados em minha região, assim como acredito ter chances de aprovação no concurso da Policia Federal, como devo proceder para conseguir exercer o direito da posse tendo em vista que em ambos os casos o edital prevê a seguinte restrição: ""não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção"".. espero que algum colega possa dar sua contribuição sobre minha situação e desde já agradeço o apoio de todos.

mf
Há 11 anos ·
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Érick,

No meu caso fui demitido através de processo disciplinar sumario, pois eu não tinha 3 anos de serviço na instituição (policia militar). Ocorreu que fui acusado de desobediencia de ordem e resistencia durante o horario de folga. Essa demissão é comum ou a bem do serviço público?

RENATO BRASIL COSTA
Há 11 anos ·
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Oi, me esforcei muito para passar em um concurso para agente penitenciário em MG neste ano, já inclusive fiz os testes físicos. Estou preocupado porque em 2004 fui demitido justa causa da Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, no edital diz o seguinte, "13.4.1 Serão analisados fatores como:---- k) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista" mas o processo teve extinta a punibilidade do delito imputada a mim em face da prescrição punitiva pela pena em abstrato, com fundamento no art. 107, IV código penal. Quero saber se por ter passado mais de 10 anos do ocorrido isso ainda pode me prejudicar???

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Há 8 anos
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