Separação de casal em união estável, por favor preciso muito de ajuda.

Há 11 anos ·
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Por favor me ajudem, assim que minha namorada engravidou há quase 2 anos atrás eu corri atrás de casa pra tirar ela da casa da minha sogra, e faltando um mês pra minha filha nascer consegui financiar uma casa pela caixa, então mudamos pra lá, toda documentação do inicio ao fim é no meu nome, inclusive o financiamento claro, ou seja, a casa é minha, mais ai ela foi morar comigo, tivemos nossa filha que hoje tem 1 ano e 6 meses, mais a relação não tá dando mais certo, e estamos querendo separar de vez, principalmente eu, detalhe na casa minha mãe mora também, em uma divisão já que a casa é bem grande, enfim não casamos ( graças a deus ) nem temos nada de documentos sobre partilha de bens ou algo parecido, apenas o que nos liga é a nossa filha que é registrada em nosso nome, então nesse caso eu tenho direito de exigir pra que ela saia da casa ? porque acho que ela quer briga e quer mostrar como não vai sair de lá de jeito nenhum, inclusive até desafiando minha mãe que sempre fez tudo por ela, enfim a lei da direito pra ela ficar comigo lá dentro da casa por causa da minha filha mesmo que eu não queira ? e caso ela saia ela tem direito em alguma coisa na casa ? não digo móveis porque posso ate dar tudo de moveis pra ela, digo a casa mesmo o imóvel em si, ela tem algum direito ? sendo que é tudo em meu nome e somente EU E MINHA MÃE pagamos as 18 parcelas ate hoje ?

32 Respostas
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pensador
Advertido
Há 11 anos ·
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Não há mágica e não tente fazer ginástica jurídica. Constitua o mais rápido um advogado de sua confiança e proceda à separação (se desejar separar-se por óbvio).

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Imaginei, e caso eu desfaça o contrato com a caixa,desfaça o financiamento, cancele, entrege casa ao banco sei lá, e procure outro rumo com minha mãe, me livro da divida de metade do imovel ?

pensador
Advertido
Há 11 anos ·
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Já expliquei que não tem que dividir metade to valor do imóvel. Seu único compromisso é com a instituição financeira. Tem que dividir apenas metade do valor que foi pago.

Recomendo novamente que converse pessoalmente com advogado de sua confiança. Assim poderá tirar todas as dúvidas.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Marcelo, vc não quitou o imóvel ainda, por isso ela não tem direito a metade do valor do imóvel, além de que o apt nem é seu, vc ainda o está pagando, por isso ela não tem meeeeesmo qualquer direito sobre metado do imóvel, mas somente sobre metade das parcelas pagas desde que vcs se juntaram até que o relacionamento acabou. Tenha testemunhas que confirmem o mês que houve a separação entre vcs (mesmo com ela morando sob o mesmo teto).

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Marcelo, se ao se juntar com ela vc pagou (vamos dizer) 20 parcelas de 200 reais, vc deveria pagar a ela 20 parcelas de 100 reais.

É isso, ela só tem esse direito, nao importa quanto o imóvel vale no mercado, lembrando que vc ainda o está pagando, ele nem é seu ainda.

Nao faz a menor diferença vc se mudar, ela tem direito as parcelas pagas do imóvel não é porque reside no imóvel, mas porque está juntada com vc. Como eu disse, vc quis brincar de casinha com uma sujeita que não tinha juizo, foi aí que vc se ferrou. Não a culpe pelas suas decisões erradas, a responsabildiade de suas escolhas são somente suas.

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Ela tem direito a metade de tudo que foi pago, Entrada + Parcelas pagas, com algum tipo de correção, ou valor de mercado, ou outro índice que combinarem.

O valor do imóvel importa sim, tendo em vista, que, no regime da comunhão parcial, o casal divide os débitos e créditos.

Assim sendo, você divide o imóvel com ela, ou, com ela e os advogados. E esta história que encontrou uma namorada, comprou uma casa e a amparou, prova que ela colaborou indiretamente na compra do imóvel, antes da mudança.

Portanto, do mesmo jeito que acertou tudo para casar, agora acerte tudo para separar, ficando bom para ambas as partes, o prejuízo será menor.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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"O valor do imóvel importa sim, tendo em vista, que, no regime da comunhão parcial, o casal divide os débitos e créditos. "

Exato, mas só se a noiva/esposa/companheira colocar a mão no bolso para quitar a metade do débito para então o imóvel passar a ser deles para eles especularem no mercado e ganhar mais com a venda.

Mas "a dona" é dura, não tem onde cair morta, ela não vai rachar o saldo devedor, desse modo, ela só tem mesmo direito a metade do que foi pago na constância da união deles.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Galera muito ais muito obrigado a vocês mesmo, juro que esse site foi umas das coisas mais úteis que já achei na internet, inclusive já recomendei pra muitos amigos, passei uns dias sem net mais voltei, na verdade realmente me arrependo do que fiz, só aturo ainda por causa da minha filha que não tem culpa de nada, mais é aquela historia, você só conhece a pessoa dois que mora junto, e já vi gente conhecer de verdade depois de anos, ainda bem que no meu caso são só 18 meses, um ano e meio, enfim o que não quero e não acho justo é sair com minha mãe da casa e ter que dividir o valor do imóvel com ela, mais como paguei 18 parcelas de 480 então devo pagar pra ela 18 parcelas de 240, mais ou menos isso como Rafael falou, que bom, menos mal, e se for pra pagar o bruto mesmo assim darei um jeito de parcelar e ai ela volta pra vida sem futuro dela, esse é, ou melhor, era meu único medo, me desfazer da casa, ter que sair fora e ainda pagar metade pra ela enfim, então Rafael só pra encerrar, se eu mudar pra uma casa de aluguel agora com 18 meses e deixar só minha mae na casa financiada, e por exemplo passar um ano em uma casa de aluguel e agente se separe depois de um ano, eu vou ter que pagar só os 18 meses que morei na financiada ?? ou mesmo estando em outro endereço tenho que pagar os 18 meses, mais os meses que estou no outro endereço ??

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Marcelo, vc pode se separar a qualquer momento, mandar ela de volta para a casa dos pais dela, e firmar acordo de quitar a indenização dela em parcelas, visto que a vista vc não tem como, até a justiça vai verificar isso, então, de nada adianta a recusa dela a um acordo.

Vc deverá a ela as parcelas pagas pelo imóvel enquanto durar a união de vcs, mesmo que vc e ela estejam morando na Lua, em Marte, em Katimandu......O direito dela advém do convívio com vc, e não por morar em algum imóvel, entendeu??

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Entendi Rafael, o lance é que ao mesmo tempo que vejo que não da mais certo, tenho digamos 2% de esperanças que agente ainda continue, e essas duvidas que to tirando ela nem sonha sabe, só estou me orientando e informando primeiro, então pra eu não ter que esperar mais 2, 3, 4 meses enfim pra ver se ela muda e ir "acumulando" minha divida na separação queria saber isso, se eu mudar pra uma kitnet com ela por exemplo e daqui a um ano agente se separe em definitivo só irei pagar os 18 meses que ela passou comigo na casa financiada ? ou até os outros meses que estaremos na kitnet ( e claro pagando a financiada ao mesmo tempo ) vão entrar na "divida" ??

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Marcelo, o tempo em que durar a união de vcs ela terá direito a metade de tudo o que vcs conquistarem onerosamente, não importa em que endereço vcs estejam, e nem se estiver morando em separado, desde que ainda em união estável ela terá direito. Entendeu agora??????

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Se não quer dever mais, acabe logo com esse relacionamento.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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