Separação de casal em união estável, por favor preciso muito de ajuda.
Por favor me ajudem, assim que minha namorada engravidou há quase 2 anos atrás eu corri atrás de casa pra tirar ela da casa da minha sogra, e faltando um mês pra minha filha nascer consegui financiar uma casa pela caixa, então mudamos pra lá, toda documentação do inicio ao fim é no meu nome, inclusive o financiamento claro, ou seja, a casa é minha, mais ai ela foi morar comigo, tivemos nossa filha que hoje tem 1 ano e 6 meses, mais a relação não tá dando mais certo, e estamos querendo separar de vez, principalmente eu, detalhe na casa minha mãe mora também, em uma divisão já que a casa é bem grande, enfim não casamos ( graças a deus ) nem temos nada de documentos sobre partilha de bens ou algo parecido, apenas o que nos liga é a nossa filha que é registrada em nosso nome, então nesse caso eu tenho direito de exigir pra que ela saia da casa ? porque acho que ela quer briga e quer mostrar como não vai sair de lá de jeito nenhum, inclusive até desafiando minha mãe que sempre fez tudo por ela, enfim a lei da direito pra ela ficar comigo lá dentro da casa por causa da minha filha mesmo que eu não queira ? e caso ela saia ela tem direito em alguma coisa na casa ? não digo móveis porque posso ate dar tudo de moveis pra ela, digo a casa mesmo o imóvel em si, ela tem algum direito ? sendo que é tudo em meu nome e somente EU E MINHA MÃE pagamos as 18 parcelas ate hoje ?
Saindo ou não, sua "namorada" tem direito a metade das parcelas pagas do financiamento do imóvel, vcs estabeleceram união estável (por isso ela não é mais uma simples namorada, é sua companheira), agora vc terá de ir nan justiça requerer o reconhecimento da união estável e respectiva extinção da mesma, com partilha do bem (o imóvel), a guarda da criança, a oferta de alimentos ao seu filho, regime de visitas.
E uma vez paga a parte dela, então vc pode mandar ela sair da casa.
Amigo, como vc adquiriu a casa no pleito da união estável com sua companheira, pressupõe que o regime de casamento é o de comunhão parcial de bens, já que não há nenhum documento de separação total de bens entre vocês. Neste caso a sua companheira faz jus a 50% do imóvel adquirido por você. O mais sensato é tentar uma separação consensual entre as partes.
Poxa muito agradecido a vocês, hoje sai de casa em um pé de briga enorme e já to querendo informações sobre como me "livrar" dela sem perder minha casa, e você Rafael tem razão, fui brincar de casinha e me arrependi, em pensar que ela queria tanto sair da casa da mãe porque lá era um "inferno" e agora minha vida virou um "inferno", bom em relação a pensão ou guarda da minha filha vou pensar depois, meu medo é essa mulher me tomar a casa e claro minha mãe ter que sair também, então quer dizer que se eu paguei 18 parcelas ( 1 ano e 6 meses ) de 490 reais que dão mais ou menos 8.820 reais eu tenho que dar 4.410 reais pra ela que é a metade do que já paguei ? é assim que funciona ? e detalhe, ela só pode sair da casa quando eu pagar tudo ? tem que ser a vista ? não posso sei lá parcelar com ajuda da justiça e ela sair de lá e ficar recebendo todo mês ?
Marcelo, no caso pode ocorrer dessa forma, como previsto, e também ela pode requerer a sua parte de 50% da casa que obviamente se ela for bem assessorada por advogado ira recorrer ao valor total do imóvel mesmo ele ainda sendo financiado. tente uma separação consensual entre vocês dois. Resolver separações em brigas é bem pior pois desperta raiva. Segue a Dica.
Valeu Felipe, o pior que eu acho ( ainda bem que é apenas suposição minha ) que ela vai querer briga de uma forma ou de outra, mais é muita injustiça, eu pegar uma pessoa como ela que sei que não tem muito haver o assunto, mais não tinha futuro nenhum na vida, nem estudo, só vivia em festa, detalhe que eu não contei pra vocês, ela tinha um filho já que não é meu claro, ajudei a criar, pago tudo, escola, alimentação, roupas enfim faço meu papel de pai mesmo não sendo biológico, ai agora ela poder querer em uma separação metade do valor da casa que tá avaliada em 150 mil, ou seja, teve alguém na vida dela pra "ajudar" ela e agora brigar e quem sabe conseguir me tirar 75 mil ( que é a metade como vc falou Felipe ) sem ter dado um centavo em nada, é muita injustiça :(
é muita injustiça mesmo. mas com um bom advogado vc consegue reverter essa situação ao seu favor. por isso gostaria que vcs se separassem de uma forma consensual em acordo entre as partes para que nao tenha essa "injustiça". de qualquer forma tente conversar com ela sem apelar ou mostrar raiva para ver o que ela pode querer, hoje em dia uma conversa entre vcs e um advogado pode ajudar muito sendo justo para os dois. sobre a parte dessa outro filho dela, vc criou um laço com o menino imagino que até afetivo, e pelo seu carater vc nao quer deixa-lo desamparado também. mostre para ela que mesmo vcs nao estando juntos vc ira dar suporte necessario aos dois. qualquer duvida pergunte irei tentar ajudar da forma mais branda possivel para uma solucao rapida e eficaz.
Então quer dizer que o cálculo que fiz ainda pouco não serve de nada caso ela tenha um bom advogado ao lado dela ? então perante a lei e com um bom advogado se ela quiser tenho que dar os 75 mil pra ela ?? ( já que é metade do valor da casa ), não tem como mudar isso ? não tem nada que eu possa fazer ? vou ter que pagar se ela tiver um bom advogado ??
Converse primeiro com o advogado para saber todos seus direitos antes. depois converse com ela para saber as intenções dela e sobre o termino como ela ira reagir. seja sempre cordial, sensato para que ela veja que vc nao quer prejudica-la. se quiser se defender ainda mais grave a conversa mas deixe claro que vc está gravando a conversa.
Ah blz, vou fazer isso. Só pra eu não ter que criar outro tópico de perguntas e aproveitar o embalo vou fazer mais uma perguntinha aqui mesmo, mais só responda quando puder ou tiver tempo pra não te atrapalhar em nada ok. Em relação a guarda das crianças ( ou pelo menos da minha filha ) já se torna mais fácil pra mim mediante o que vou relatar aqui.. 1° Ela não trabalha, nunca trabalhou e nem segundo grau completo tem, por isso fica difícil até se sustentar. 2° A casa da mãe dela ( que ela mesma antes chamava de inferno ) não tem estrutura alguma pra se criar uma criança, toda bagunçada em todos os sentidos, e ainda com a briga entre parentes pra ver quem tem mais direito 3° Antes de conhecer ela ela aprontava de tudo, eu mudei a vida dela, mais tenho testemunhas e provas de todas as burradas que ela fazia como amanhecer em festas deixando o filho dela ( no caso o outro ) a madrugada inteira com a avó e mãe. 4° Tenho testemunhas também do quanto a mãe dela e a vó xingavam ela de tudo que não presta e humilhavam ela, sendo que agora todas estão do lado dela com falsidade visando acho que ganhar algo 5° O próprio pai do filho dela que apesar de não ter assumido a criança com certeza pode ficar do meu lado nesse processo dentre outras coisas que agora não lembro.
Acha que isso são coisas e provas beeemmm relevantes pra depois da separação eu conseguir a guarda da minha filha sem muuuuita dificuldade ?
dependendo da idade da criança, o juiz determina a guarda da criança com aquele que mais tem condições. tudo isso vai depender da interpretação do juiz. hoje em dia respondendo a sua pergunta vamos por topicos. 1 tendo essas qualificações ela é conhecida como Do Lar, mantenedora do Lar. 2 a criança precisa de uma estrutura para poder crescer e morar, essa parte pode ser relutada por ela sem demais problemas entao cuidado. 3 o passado dela somente poderá ser provado com testemunhas e fatos. tendo ficado para um passado. isso pode ser alegado. 4 as testemunhas tem que dizer a verdade sob pena de prisao em caso de mentira, entao cuidado com quem vc vai chamar para depor, isso pode revirar tudo contra você 5 o pai da criança mesmo estando ao seu lado, irá servir de testemunha mas nada poderá fazer para trazer mais segurança a você
a guarda da sua filha ficará mais facil ao seu lado pelo que vc falou, mas cuidado para alienação parental, onde alguma parte da familia se desfaz da outra para sua filha. sei que vai tomar a melhor decisao.
para conquistar a guarda da sua filha vc irá ter que provar que a mae da menina nao faz juz e nada para criar uma criança. e que você pode dar condições muito melhor para ela.
sobre a pensao. determine sempre que a pensao que sera paga será em todo e em prol da sua filha. se a guarda nao for sua claro.
Oi Rafael, vc diz tipo o imóvel que vale 150 mil eu propor pra ela parcelar os 75 mil ( no caso 50% ) e ficar pagando ela fora lá de casa ? no caso então o imóvel acaba no final saindo 75 mil reais mais caro pra mim né isso ? cara quanta injustiça isso, pra eu tirar ela de casa ter que pagar metade da casa pra ela, é como se a casa no final das contas valesse 225 mil, sendo que 75 mil é só dela ?? :(
Agora fiquei na duvida infernizando aqui minha cabeça, enfim temos uma filha, não somos casados apenas união estável de 1 no e 6 meses a casa é financiada apenas e exclusivamente no meu nome e minha mãe me ajuda a pagar, afinal em resumo pra me ver livre dessa mulher vou ter que dar metade do que já paguei até hoje ? ou metade do valor do imovel ? pq o que paguei ate hoje da 8 mil e uns quebrados, no caso ela teria direito a 4 mil e pouquinho, e o imovel vale 150 ela tem direito a 75 mil ? essa é minha duvida, e com u bom advogado digo bommm mesmooo ela pode acabar me arrancando os 75 mil mesmo ?? desculpa gente mais é que realmente sou muito leigo no assunto, e minha mãe mora comigo e me ajuda a pagar por isso minha preocupação de perder quase tudo.
Veja quantas parcelas pagou. Terá que dividir o valor correspondente às parcelas pagas durante a vigência da união. O que a outra parte pode fazer é contradizer alegando valorização do bem. Neste caso, existem decisões das mais variadas, inclusive pedindo avaliação do imóvel, neste caso teria que dividir metade das parcelas que pagou mais metade da valorização, como exemplo se o financiamento é de 150.000 mas o imóvei é avaliado em 200.000 poderá em tese ter que dividir além das parcelas, metade da diferença de 50.000.
Mas fora esse caso, em linhas gerais e supondo que o imóvel não valorizou, dividirá metade das parcelas pagas e metade de outros bens que tenham adquirido na constância da união.
Ah tá, entendi, agora me veio uma ideia e duvida ao mesmo tempo, supomos que eu faça as pazes com ela, ature mais um pouco e diga que vamos mudar para uma casa alugada, que vamos alugar nossa parte do imóvel financiado em que moramos etc, e eu passei mais 6 meses com ela em uma outra casa ( que não é minha claro ) alugada, ela perde os direitos sobre a casa financiada que não estamos la faz 6 meses ? porque estamos há 6 meses em uma nova união estável ou novo endereço ? ou não tem nada haver nem que eu morasse dez anos com ela em outro endereço ela ainda tem direito lá do outro imóvel caso agente separe ?