Apuração de responsabilidade para dano moral

Há 25 anos ·
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Um aposentado do Tribunal de Justiça firmou um contrato de empréstimo/financiamento com a CEF, ficando convencionado no contrato que as prestações seriam pagas através de desconto em folha de pagamento (pois somente desta forma seria dado o empréstimo), por haver um convênio entre CEF e o Tribunal. Ocorre que na quinta parcela não houve o desconto, seguindo-se as demais parcelas os descontos normalmente. Frise-se que o aposentado até então não tomou conhecimento deste fato, e está tranquilo. Quatro meses depois, o aposentado recebe um telegrama do Banco para comparecer a agência a fim de tratar de assunto do financimento (este era o teor do telegrama). Seguindo até a agência o aposentado foi informado que existia uma parcela que não havia sido paga, e foi indagado qual o dia que poderia ser pago o débito. O aposentado então indagou o que foi que ocorreu que fez com que não houvesse o pagamento daquela parcela. A resposta foi de que o Tribunal não fez o desconto. Então o aposentado autorizou a fazer dois descontos no seu salário, pagando assim a parcela da vez e a atrasada. Ocorre que o funcionário do banco disse que o Tribunal não faz dois desconto em um pagamento. Então ficou acordado que recebendo o pagamento do Tribunal (questão de 20 dias) voltaria a agência e pagaria a prestação atrasada, sem multa e acréscimo (saliente-se que o próprio funcionário da agência quem falou que não cobraria multa). O aposentado saiu da agência satisfeito achando que tinha resolvido o problema. Saindo da agência, seguiu imediatamento direto para o Tribunal, para indagar o que ocorrera, e lá fora informado que o Tribunal não faz o desconto aleatoriamente, a CEF todo mês tem que mandar um ofício ou carta, para que aí sim o Tribunal faça o desconto. Surpresa maior foi que no dia seguinte recebeu uma correspondência do SERASA informando da sua inclusão no cadastro de mau pagadores, por causa daquela parcela, que aliás subiu de valor substancialmente. É possível propor ação acionando o Tribunal e a CEF, para apurar a responsabilidade do que ocorreu, e pleitear indenização por danos morais? Pois alguém errou aí. Ou foi a CEF que não emitiu ao Tribunal ofício ou carta para que este efetuasse o desconto, ou o Tribunal recebeu este ofício e não efetuou o desconto. Certo é que o aposentado tem que pagar, mas, uma vez que foi firmado contrato estabelecendo o desconto em folha de pagamento para garantir a dívida, não existe uma responsabilidade daqueles que deveriam fazer o desconto? Este caso não é parecido com o caso do débito automático? Eu autorizo o débito automático ao Banco para pagar minha conta de telefone, e estou tranquila quanto a este pagamento. Se cortam minha conta de telefone por falta de pagamento, de quem é a responsabilidade? Do banco.

1 Resposta
Marcos A. F. Bueno
Advertido
Há 25 anos ·
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Penso que a colega deve direcionar a ação contra o banco, requerendo desde logo a tutela antecipatória para exclusão da inscrição junto ao SERASA. O Banco, caso queira, que faça denunciação à lide do Tribunal, pois, penso que a responsabilidade é inteiramente do Banco em dilingiciar quanto a correta cobrança (desconto) por parte do Empregador.

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Há 11 anos
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