Idoso pode vender a casa sem autorização dos filhos?
Uma idosa que tem três filhos desejava vender sua casa. Ela passou a casa para o nome de uma sobrinha como se houvesse vendido e posteriormente essa sobrinha passou a casa para uma das netas da idosa como outra venda. Essas duas transações foram feitas com documentação registrada no cartório e prefeitura.
Após isso, a neta da idosa vendeu este imóvel para um terceiro, inclusive o imóvel foi financiado pela Caixa Econômica pelo comprador.
Após 3 anos de ocorrido a venda, um dos filhos quer contestar exigindo sua "parte na herança". Porém a idosa que era dona do imóvel está viva, então acredito que não existe herança se a dona não morreu.
Este filho tem algum direito? Judicialmente ele pode recorrer alguma parte?
MARGARIDA:
Apesar de não existir herança da pessoa viva, a venda com tipificação de fraude pode ser objeto de questionamento judicial; é necessário verificar exatamente como foi feita a " venda ".
Se fosse doação não poderia ter sido efetuada ( havendo somente esse imóvel) ha certos requisitos na Lei que protegem eventuais herdeiros.
A venda legal por si só pode ser efetuada pelo proprietario a qualquer momento, mesmo porquê o produto da venda em tese pode ser um bom dinheiro para a familia.
A venda foi feita através de contrato de compra e venda passando a casa da idosa para a sobrinha porém nao houve desembolso financeiro. Dois anos depois foi feita outra documentação passando da sobrinha para a neta da idosa novamente sem comprovação de desembolso.
Depois a neta vendeu efetivemte para um terceiro que financiou pela caixa econômica.
Isso caracteriza doação ou fraude?
Se algum herdeiro da idosa, acredita que as vendas foram fraudulentas, só poderá contestar na justiça, após o falecimento da mesma. E pode sair mais caro que comprar o próprio imóvel.
Se a casa foi vendida para o terceiro comprador por financiamento bancário, foi porque a documentação do imóvel é consistente.