Orgãos Públicos e Repartições Públicas
-Gostaria de saber a definição exata de orgãos públicos e repartição pública. -Pode-se afirmar que orgãos públicos é uma repartição pública?
O termo repartição pública não tem muito uso na prática jurídica. O termo é mais popular. No entretanto se quisermos entender o órgão público como divisão de pessoa jurídica de direito público interno (União, Estados, Municípios, Distrito Federal e suas autarquias e fundações) podemos fazer analogia com a cabeça (as pessoas jurídicas) e os órgãos como pernas, braços, etc os quais seriam no caso da União os Ministérios, Secretarias, Diretorias, Superintendencias, Delegacias Regionais, etc. E nos Estados e Municípios as Secretarias, Diretorias, etc. Isto é, organismos sem personalidade jurídica mas que executam como os braços e pernas as funções essenciais ao Estado. Quanto à repartição pública seria mais o local onde funcionam os órgãos citados, o prédio onde são prestados os serviços a população.