Quais os meus direitos?
Sou o 2@ casamento do meu marido, sou casada ha 15 anos e temos uma filha de 13. Do primeiro casamento que durou 1 ano, meu marido teve uma filha, hj com 25 anos , na ocasiao, não houve partilha de imóvel, pois a mesmo meu marido tinha comprado antes do casamento. Esse e o unico imovel que meu marido tem e moramos nele, temos um carro adquirido apos o casamento, e algumas economias ...Minha pergunta é, caso meu marido venha a falecer, quais os meus direitos? Como isso será dividido ?
Se o imóvel já era dele quando ele se casou na 1ª vez, não havia o que ser partilhado naquele divórcio.
Do mesmo modo vc tmb não tem direitos a este imóvel, contudo, caso seu marido morra vc irá participar junto com os filhos dele na herança de seus bens particulares. Sendo este o unico imovel assiste a viúva(viuvo) o direito real de habitação até o fim da vida.
Marcia
Se é casada no regime da comunhão parcial, e seu marido falecer primeiro, você ficará com 50% dos bens adquiridos na constância do casamento, e concorrerá com os filhos do seu marido, a herança, dos bens particulares deixados, aqueles adquiridos antes de casar com você. Assim sendo, além de herdar parte do imóvel onde vive, terá o Direito Real de Habitação, de morar enquanto viver, sem precisar pagar aluguel para os outros herdeiros, nem vender para dividir. O direito de moradia vitalícia para o único imóvel, a residência do casal, é válido em todos os regimes de bens de casamento. Em caso de união estável, a moradia gratuita é válida, enquanto o companheiro sobrevivente continuar só. Se é casada no regime da comunhão universal, sem pacto pré nupcial em contrário, 50% de todos os bens deixados, são/serão seus.
Assim é a lei atual, quem não concordar, deve combinar a divisão com todos os herdeiros, ou procurar a justiça, para o juiz decidir.
Dinahz, gostaria de saber se meu marido pode fazer uma doação de 50% desse imóvel para mim? Assim os outros 50% restantes ficariam para serem divididos entre a filha dele e a minha, é assim que funciona? Pergunto isso, pq isso porque meu marido acabou de internar para um transplante, ele tem leucemia e tenho muito medo do que pode acontecer...(Embora ele tenha cumprido c tds as obrigações de pai, não por obrigação mas por amor, desde que ele interrompeu a pensão a filha não quer contato) Caso seja possível essa doação, como devo proceder através de advogados? Trazendo um tabelião no hospital? Me oriente por favor, desde já agradeço a sua atenção!
A doação feita em circunstâncias como estas, internado em hospital, sempre pode sofrer questionamentos e vir a ser anulada nos tribunais, tudo vai depender do rol de provas que confirmam que a doação foi mesmo a expressão da vontade lucida e equilibrada do doador, não sendo ele levado por nada, nem por estado alterado de ansiedade ou depressão.
Uma pessoa só pode doar por escritura pública ou Testamento, até 50% de seu patrimônio. Doação, principalmente para herdeiros, pode ser facilmente anulada na justiça, após a morte do doador. No seu caso, não é necessário, porque terá o direito de moradia vitalícia. E você ou sua filha, poderão comprar a parte da outra filha dele, fora do casamento. Ela certamente terá interesse em vender a parte dela na casa, caso contrário, só receberá depois que você morrer.
Doação/Testamento, são feitos no Cartório de Notas/Tabelião e averbados junto a matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis correspondente. Tem custos, impostos/taxas/cartórios/honorários, dependendo do valor da escritura, pode ser caro e passível a futuras anulações.
Esclareça suas dúvidas pessoalmente no Cartório de Notas/Tabelião, Advogados de confiança, especializados em família e leia sobre Direitos das Sucessões.