Quais os meus direitos?

Há 11 anos ·
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Sou o 2@ casamento do meu marido, sou casada ha 15 anos e temos uma filha de 13. Do primeiro casamento que durou 1 ano, meu marido teve uma filha, hj com 25 anos , na ocasiao, não houve partilha de imóvel, pois a mesmo meu marido tinha comprado antes do casamento. Esse e o unico imovel que meu marido tem e moramos nele, temos um carro adquirido apos o casamento, e algumas economias ...Minha pergunta é, caso meu marido venha a falecer, quais os meus direitos? Como isso será dividido ?

10 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Se o imóvel já era dele quando ele se casou na 1ª vez, não havia o que ser partilhado naquele divórcio.

Do mesmo modo vc tmb não tem direitos a este imóvel, contudo, caso seu marido morra vc irá participar junto com os filhos dele na herança de seus bens particulares. Sendo este o unico imovel assiste a viúva(viuvo) o direito real de habitação até o fim da vida.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Ouvimos falar de uma lei surgida em 2003, de que o conjugue mesmo não tendo participado da compra do imóvel, em caso de falecimento, a viúva concorrerá com os filhos do casamento anterior e atual... Ou seja no meu caso, a casa seria divida em 3 partes iguais ...Será real essa lei?

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Marcia

Se é casada no regime da comunhão parcial, e seu marido falecer primeiro, você ficará com 50% dos bens adquiridos na constância do casamento, e concorrerá com os filhos do seu marido, a herança, dos bens particulares deixados, aqueles adquiridos antes de casar com você. Assim sendo, além de herdar parte do imóvel onde vive, terá o Direito Real de Habitação, de morar enquanto viver, sem precisar pagar aluguel para os outros herdeiros, nem vender para dividir. O direito de moradia vitalícia para o único imóvel, a residência do casal, é válido em todos os regimes de bens de casamento. Em caso de união estável, a moradia gratuita é válida, enquanto o companheiro sobrevivente continuar só. Se é casada no regime da comunhão universal, sem pacto pré nupcial em contrário, 50% de todos os bens deixados, são/serão seus.

Assim é a lei atual, quem não concordar, deve combinar a divisão com todos os herdeiros, ou procurar a justiça, para o juiz decidir.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Dinahz, gostaria de saber se meu marido pode fazer uma doação de 50% desse imóvel para mim? Assim os outros 50% restantes ficariam para serem divididos entre a filha dele e a minha, é assim que funciona? Pergunto isso, pq isso porque meu marido acabou de internar para um transplante, ele tem leucemia e tenho muito medo do que pode acontecer...(Embora ele tenha cumprido c tds as obrigações de pai, não por obrigação mas por amor, desde que ele interrompeu a pensão a filha não quer contato) Caso seja possível essa doação, como devo proceder através de advogados? Trazendo um tabelião no hospital? Me oriente por favor, desde já agradeço a sua atenção!

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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A doação feita em circunstâncias como estas, internado em hospital, sempre pode sofrer questionamentos e vir a ser anulada nos tribunais, tudo vai depender do rol de provas que confirmam que a doação foi mesmo a expressão da vontade lucida e equilibrada do doador, não sendo ele levado por nada, nem por estado alterado de ansiedade ou depressão.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Meu marido goza de perfeita saúde mental, tem 50 anos, trabalhava até antes de internar ha 15 dias atras...Essa vontade dele não é de agora, e foi a própria familia (dele) quem cogitou essa ação... Pelo que entendi ele não pode fazer doação desses 50%...

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Uma pessoa só pode doar por escritura pública ou Testamento, até 50% de seu patrimônio. Doação, principalmente para herdeiros, pode ser facilmente anulada na justiça, após a morte do doador. No seu caso, não é necessário, porque terá o direito de moradia vitalícia. E você ou sua filha, poderão comprar a parte da outra filha dele, fora do casamento. Ela certamente terá interesse em vender a parte dela na casa, caso contrário, só receberá depois que você morrer.

Doação/Testamento, são feitos no Cartório de Notas/Tabelião e averbados junto a matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis correspondente. Tem custos, impostos/taxas/cartórios/honorários, dependendo do valor da escritura, pode ser caro e passível a futuras anulações.

Esclareça suas dúvidas pessoalmente no Cartório de Notas/Tabelião, Advogados de confiança, especializados em família e leia sobre Direitos das Sucessões.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Dinahz, muito obrigado pelas informações vc é muita clara e objetiva, fico mais tranquila com as informações que vc me passou, pois batem perfeitamente com o que p advogado do meu marido nos orientou antes de td isso começar. Fique com Deus querida, agradeço pela atenção.Bom dia!

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Marcia, eu só alertei do que pode vir a ocorrer da parte dos que considerarem indevida ou injustiça a doação. E um fato, isso acontece nos tribunais.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Rafael, também te agradeço pela orientação, é bom estar ciente , quanto a todas as situações que poderão ocorrer . Boa noite rapaz!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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