Óbito

Há 11 anos ·
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Meu pai era português e tem um filho em Portugal em 2003 quando meu pai faleceu ele entrou em contato com minha irmã aqui e ela enviou a ele a certidão de óbito original para ele sem comunicar aos outros irmãos.Ela poderia ter feito isso?,Ela deveria ter comunicado ao consulado ? Há alguma coisa que eu possa fazer para ela se explicar na justiça

12 Respostas
Desconhecido
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Há 11 anos ·
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NÃO PRECISAVA DA CONCORDÂNCIA DE NINGUÉM PARA SIMPLESMENTE ENVIAR A CERTIDÃO PARA O OUTRO IRMÃO, QUANTO A COMUNICAR CONSULADO É PRECISO SABER SE HÁ ESSA EXIGENCIA NA LEI PORTUGUESA. NÃO HÁ NADA A FAZER NO CAMPO JUDICIAL CONTRA SUA IRMÃ.

Autor da pergunta
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Há 11 anos ·
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Não bem assim não precisa sim que todos os irmão estejam a par ,se fosse tão simples assim para que feito o iventário .

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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O INVENTÁRIO CASO VC NÃO SAIBA PODE SER ABERTO POR QUALQUER INTERESSADO. Art. 987. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no art. 983, requerer o inventário e a partilha.

Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:

I - o cônjuge supérstite;

II - o herdeiro;

III - o legatário;

IV - o testamenteiro;

V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

Vl - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

Vll - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;

Vlll - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse.

Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

A PERGUNTA QUE VC FEZ FOI: "Meu pai era português e tem um filho em Portugal em 2003 quando meu pai faleceu ele entrou em contato com minha irmã aqui e ela enviou a ele a certidão de óbito original para ele sem comunicar aos outros irmãos.Ela poderia ter feito isso?

SIM, ENVIAR A CERTIDÃO PARA O IRMÃO EM PORTUGAL NÃO TEM NENHUM IMPEDIMENTO LEGAL, NÃO HÁ NENHUM CRIME NA CONDUTA DELA. O PROCESSO DE INVENTÁRIO É OUTRA COISA E NELE SIM DEVE-SE INDICAR TODOS QUANTOS FOREM OS HERDEIROS, REPITO ELA NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DE NINGUÉM PARA ENVIAR AO IRMÃO QUE TAMBÉM É PARTE LEGITIMA A CERTIDÃO DE ÓBITO DO PAI.

Autor da pergunta
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Há 11 anos ·
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Como que não ,então eu posso me apoderar de um bem deixado pelo meu pai sem respeitar o direito de outros irmaos

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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VC É COMPLICADO HEIM! QUANDO FOI QUE EU DISSE QUE ELE PODE SE SE APODERAR DE ALGO?

OLHA A PERGUNTA QUE VC FEZ?

"Meu pai era português e tem um filho em Portugal em 2003 quando meu pai faleceu ele entrou em contato com minha irmã aqui e ela enviou a ele a certidão de óbito original para ele sem comunicar aos outros irmãos.Ela poderia ter feito isso?,Ela deveria ter comunicado ao consulado ? Há alguma coisa que eu possa fazer para ela se explicar na justiça" VC PERGUNTOU SE ELA PODIA TER ENVIADO A CERTIDÃO DE ÓBITO PARA UM IRMÃO QUE MORA EM PORTUGAL. RESPOSTA: PODE NÃO HÁ CRIME NÃO HÁ NADA DE ILEGAL, NO FATO DELA ENVIAR A UM DOS IRMÃO A CERTIDÃO DE ÓBITO DO PAI; " sem comunicar aos outros irmãos"? SIM PODE ENVIAR A CERTIDÃO A FOTO DO PAI MORTO A FOTO DO FUNERAL DO SEPULTAMENTO NÃO HÁ CRIME ALGUM NÃO HÁ NENHUM ILICITO ELA NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DE VC, DA MÃE DO TIO DO PAPAGAIO DO BISPO DO PASTOR NEM DE JUIZ NEM DE PROMOTOR DELEGADO NEM DA DILMA DE NINGUÉM

Há alguma coisa que eu possa fazer para ela se explicar na justiça

EXPLICAR O QUE NA JUSTIÇA JÁ QUE SIMPLES ENVIO DE CERTIDÃO O IRMÃO NÃO CONSTITUI CRIME, ALIÁS VOU TE FAZER UMA PERGUNTA POR QUAL MOTIVO VC NÃO QUEIRA QUE O IRMÃO RESIDENTE EM PORTUGAL NÃO TOMASSE CONHECIMENTO DA MORTE DO PAI RESIDENTE NO BRASIL?

Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim
Há 11 anos ·
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Olha ISS Concordo com a sua resposta. Pois não há crime nenhum! A Duvida do rapaz seria enviar o documento original sem passar pelo consulado. Sem isto, daria problema. Em Portugal, a certidão ou assento como chamam lá, vai para o Registro Geral do Tombo em Lisboa do qual será registrada, após, o assento ou Certidão irá para o cartório da província, onde o cidadão nasceu.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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mesmo assim, mas crime não há por parte da irmã, pouco importa se o doc seria entregue aqui, no consulado ou lá em portugal na repartição própria daquele país.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Sua irmã não tem de se explicar com a justiça por apenas ter informado com prova documental da morte do pai do cidadão portugues.

Desconhecido
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Há 11 anos ·
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è! mas tenta fazer o sujeito entender isso!

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
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Iss vc tem razão na suas respostas eu entendo isso, fui eu que não elaborei por completo a minha pergunta pois até o envio da certdão houve outras ações feitas por ela que levantou essa dúvida ,como agora o único bem deixado pelo meu pai ela está querendo vender passando por cima da vontade vde mais 3 irmãos. Eu agradeço a sua vontade em ajudar.

Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim
Há 11 anos ·
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Marcelo Sua irmã não poderá vender o único bem deixado pelo seu pai sem anuência de todos os herdeiros.Sugiro, que se faça o inventário deste bem.

Autor da pergunta
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Há 11 anos ·
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Oi! Ana vc entendeu a minha dúvida é que eu não expus bem os acontecidos e pelo que entedi vc conhece as leis portuguesas,acontece que segundo um email tribunal em Barcelos só há um registro em nome do pai mais o obito ocorrido cinco anos após a data do falecimento aqui e não consta abertura de inventario em seu nome conforme deveria ter sido feito.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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