Mudança de sobrenome
Tenho duas perguntas.
Primeira: casei-me em setembro último e optei por não alterar meu nome, pois fui informada no cartório de que não poderia suprimir quaisquer sobrenomes que já tivesse, devendo necessariamente incluir o último sobrenome de meu marido ou ambos os sobrenomes dele. Essa informação está correta na legislação vigente? Para constar: residimos e casamo-nos no Rio Grande do Sul.
Segunda: existe a possibilidade de alterarmos os nossos sobrenomes agora, depois do casamento? Ele incluir o meu, e eu incluir o dele, criando um sobrenome único para nós dois? Por exemplo: Nomes de solterios: Daniela Alves Rodrigues, João Souza Machado Ficariam: Daniela Alves Souza, João Alves Souza. Existe essa possibilidade? Especialmente agora que já nos casamos?
Obrigada pela atenção!
NIELA
Cada Estado tem suas próprias normas da corregedoria. No Estado de SP seria possível casar e adotar os nomes da forma que escreveu. Portanto, se vocês residissem no Estado de SP seria possível agora, durante o casamento, alterar os sobrenomes pela via judicial.
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com