Faculdade se recusa a receber minha dívida com dinheiro!!!!
Olá
Preciso de ajuda!
Estou devendo 4 mensalidades + matricula na faculdade, estou disposto a pagar e posso pagar, no entanto, somente se parcelado. A faculdade indefiriu por duas vezes a minha solicitação de parcelamento via nota promissória, boleto bancário,etc. somente defere se for com cheques, mas não trabalho com cheques e não me sinto na obrigação de conseguir cheques de terceiros.
A instituição de ensino pode não querer receber a dívida via nota promissória ou qualquer outra forma de pagamento que não seja cheques???
A faculdade pode se recusar a receber o pagamento. O Código Civil de 1916 já trazia determinação semelhante. O novo Código praticamente reproduz o mesmo dispositivo, o art. 313 diz? "O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa." O contrato de prestação de serviço firmado com a faculdade traz previsão quanto ao tempo, o lugar e a forma de pagamento. Cada mensalidade que vence dá ao credor o direito de exigí-la, assim hoje a sua prestação corresponde a 4 mensalidades e mais a matrícula. Desta feita a faculdade não é obrigada a receber de qualquer forma ou valor diferente do total da dívida atualizado na forma prevista em contrato.
Somente há uma obrigação legal, receber pagamento em dinheiro, caso se negue, faça-se depósito judicial. ocorre que sua oferta depende de concordância com o parcelamento, o que inviabiliza uma ação judicial. Não há obrigação de aceite de parcelamento, mesmo em pagamento em dinheiro, salvo se houver previsão de parcelamento no contrato (caso exista) feito entre aluno e faculdade.