Posso processar o Governo e a presidente Dilma?
Bom dia, gostaria de saber se em meio a esses tantos aumentos que estamos vivendo no pais e que foram anunciados na ultima segunda 20-01 posso eu processar o país por me sentir prejudicado? E também se eu posso colocar a presidenta Dilma no processo por afirmações e promessas falsas e enganosas relacionados as propostas anunciadas por ela em suas campanhas para a sua reeleição, peço a ajuda de vocês para prosseguir com o processo pois em meio tantos roubos em nosso pais agora o governo quer que paguemos as contas dos rombos isto está errado estou me sentindo prejudicado pelo governo e enganado pelas promessas da presidente Dilma. Obrigado e aguardo resposta.
PQ PRIMEIRO ISSO NÃO É "ROUBO" DÁ UMA OLHADA NO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E VAI VER SE O QUE VC DIZ SE ENQUADRA NO QUE DIZ O ARTIGO. AUMENTAR IMPOSTO OU NÃO É DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO ESTADO. QUANTO "PROMESSAS" VC NÃO ENCONTRA NA LEGISLAÇÃO NADA QUE CARACTERIZE COMO CRIME O NÃO CUMPRIMENTO DAS PROMESSAS DE CAMPANHA.
Não concordo com o ISS!!! Pois isso é só um jeito de encobrir a sujeirada desse governo.... Por causa de bolsa disso, bolsa daquilo ninguém mais quer trabalhar, pois está sendo sustentado por esse governo.... Me sinto lesada por essa roubalheira toda e é por isso que o Brasil não vai pra frente, pq ela não retira essas bolsas e com esse dinheiro dado não investe em educação....
O processo contra o Presidente é de competência do Senado e não de um cidadão comum: Vejamos:
LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE PRIMEIRA
Do Presidente da República e Ministros de Estado
Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).
ola n sei muito sobre leis tbm mais queria saber se n se emquadraria no crime de estelhonato e calunia ja q o governo encobriu varia coisa para manipula os eleitores (por exemplo ) o preço da gasolina era para ser reajustado no começo do ano e foi acobertado pelo governo para preservar a imagem da presidente do governo o q ajudou um pouco na crise da petrobras e ficou dando prejuizo ate q resolverao ajustar os preço , 'mais e logico q n foi so isso o motivo da crise da petrobras ' . mais dei um exemplo . Obrigado !
cidadão! as leis sempre são criadas pelos dominadores para que os dominados obedeçam sem o direito de discordaram e se defenderem. por isto ainda que a lei lhe prive de direitos, junte suas provas, construa a sua inicial, protocolize no órgão competente. O não já está dito em todos os sentidos e esferas do governo e da justiça. Mas exerça o seu direito de provocar o direito, a justiça. Assim vc estará contribuindo para o fortalecimento da sociedade e tirá-la das correntes das leis estáticas que prendem a sociedade e sua dinamicidade. Direitos são conquistas pelas lutas e não presentes de dominadores. assim foi com as mulheres, casamento entre iguais do mesmo sexo, dos negros, agora dos indigenas que passam pelo mesmo processo, e dos proximos que virão.
Espera a canalha ser definitivamente destituída da função publica, o Moro está esperando para inclui-la em vários processos!!!!
Mas infelizmente não dá cadeia todo o sanhaço que ela e a quadrilha dela fizeram com o pais!!! Temos é que destruir aquelas maquininhas que ao votar em João elege José, pois foi assim que a quadrilha dela se fixou no poder!!!!! Enquanto formos obrigados a usar aquelas urnas serem feitos de gado levado ao matadouro!!!!
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... Mas quero ver o seu(ou nosso) advogado ganhar dos advogados e juízes dos políticos.