Multa por rescisão de contrato de aluguel

Há 11 anos ·
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Estou saindo de um apto alugado, que no contrato de locação assinado por mim, infelizmente não observado na ocasião, diz uma cláusula que deverei pagar o valor de 3 aluguéis caso saia antes do período de 30 meses. Moro no imóvel há 19 meses, ou seja, faltam 11 meses para que eu fique isento da multa e mesmo assim eles estão cobrando os 3 aluguéis. Isso é correto? Eles podem fazer isso mesmo eu tendo assinado o contrato de locacao? Nao deveria ser proporcional? Att.

1 Resposta
GLC
Há 11 anos ·
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· Editado

O correto seria que a multa fosse proporcional ao tempo restante, contudo se houver uma cláusula dizendo que 3 aluguéis, deve cumprir o que está no contrato. A multa aplicada nos casos de quebra de contrato de locação de imóveis urbanos deverá ser proporcional ao tempo que resta para dar cumprimento ao contrato de locação. A lei que rege os contratos de locação de imóveis urbanos é a Lei n° 8.245/1991, a chamada Lei do Inquilinato, com alterações feitas pela Lei n° 12.112/2009, e trata dos detalhes que envolvem o referido negócio, como: prazo das locações, fianças, sublocações, locações residenciais, comerciais etc.

A multa por quebra de contrato, estipulada em casos de rescisão antecipada, é um dos assuntos que mais gera conflito nas relações locatícias, está regulada pelo art. 4° da referida lei:

Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

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Há 9 anos
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