Multa por rescisão de contrato de aluguel
Estou saindo de um apto alugado, que no contrato de locação assinado por mim, infelizmente não observado na ocasião, diz uma cláusula que deverei pagar o valor de 3 aluguéis caso saia antes do período de 30 meses. Moro no imóvel há 19 meses, ou seja, faltam 11 meses para que eu fique isento da multa e mesmo assim eles estão cobrando os 3 aluguéis. Isso é correto? Eles podem fazer isso mesmo eu tendo assinado o contrato de locacao? Nao deveria ser proporcional? Att.
O correto seria que a multa fosse proporcional ao tempo restante, contudo se houver uma cláusula dizendo que 3 aluguéis, deve cumprir o que está no contrato. A multa aplicada nos casos de quebra de contrato de locação de imóveis urbanos deverá ser proporcional ao tempo que resta para dar cumprimento ao contrato de locação. A lei que rege os contratos de locação de imóveis urbanos é a Lei n° 8.245/1991, a chamada Lei do Inquilinato, com alterações feitas pela Lei n° 12.112/2009, e trata dos detalhes que envolvem o referido negócio, como: prazo das locações, fianças, sublocações, locações residenciais, comerciais etc.
A multa por quebra de contrato, estipulada em casos de rescisão antecipada, é um dos assuntos que mais gera conflito nas relações locatícias, está regulada pelo art. 4° da referida lei:
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.