Indenização civil art.1531 C.C
Solicito informações sobre a indenização Civil pelo art. 1531 do C.C. quando o banco executa por dívida já paga. Como executar a cobrança .
Amilcar, vc pode ingressar com uma ação de indenização (por danos materiais e morais), pleiteando o pagamento, em dobro, do que lhe foi cobrado, e mais as despesas que teve (contratou advogado para representá-lo na execução?). Vc pode arbitrar os danos morais (em razão do dissabor que teve com a execução, os constrangimentos em passar por caloteiro, com o nome no Serasa etc etc em até 10 vezes o dano material. É lógico que vai depender do juiz e em geral eles são muito parcimoniosos na fixação dos Danos Morais.Em todo caso, dependendo do valor da dívida cobrada, talvez seja melhor ingressar no Juizado Especial Cível, onde o processo anda mais rápido e a execução se faz nos próprios autos.Saudações. Donna
Prezada Colega Donna Marinho,
Ingressei neste forum não para responder ao colega Amilcar Althoff, mas para tecer comentários a respeito de parte de sua resposta e, para tanto, peço-lhe a devida licença. Solicito também os comentários da colega Dra. Márjorie Leão, que colabora costumeiramente com sua sabedoria.
O que me chamou a atenção foi o seguinte:
"Vc pode arbitrar os danos morais (em razão do dissabor que teve com a execução, os constrangimentos em passar por caloteiro, com o nome no Serasa etc etc em até 10 vezes o dano material."
Por que até 10 vezes o (valor do) dano material?
A fixação do valor reparatório do dano moral, em resumo, deve ser arbitrado seguindo o PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ e este deve levar em consideração a capacidade do réu e a condição socio-econômica do autor para que NÃO CAUSE A FALÊNCIA DO RÉU e NÃO ENRIQUEÇA (sem causa) O AUTOR. Todavia, deve o magistrado causar um abalo econômico ao réu para que surta um efeito de caráter preventivo-pedagógico e, por outro lado, "adocique os lábios" do Autor a fim de compensar a dor sofrida (em alguns casos é impossível, claro). Grosseiramente é isso.
Assim, imaginemos que a instituição financeira, no caso em tela, tenha cobrado a importância de um diretor de uma grande empresa, com um pró-labore formidável. Imaginemos ainda que a citação tenha ocorrido no escritório desse executivo, onde todos tiveram ciência do fato. Esse executivo certamente sofreu grande abalo moral, mas um leve (ou nenhum) dano material (não há que se falar em honorários advocatícios). Imaginemos que o dano moral foi de R$ 1.000,00, somente para ilustrar.
Pergunto:
Neste caso o Autor pediria uma indenização somente de R$ 10.000,00 a título de dano moral?
R$ 10.000,00 causaria algum abalo à instituição financeira?
Isso revelaria o caráter preventivo-pedagógico?
R$ 10.000,00 "adocicaria os lábios" do Autor que, no exemplo, tem uma excelente condição sócio-econômica?
Um valor superior ao pedido (R$ 10.000,00) enriqueceria (sem causa) o autor?
Creio que a resposta à todas as perguntas seria NÃO.
Sei que os juízes brasileiros fixam o valor do dano moral com excessivo zelo, talvez medo. Todavia, não podemos nos curvar aos costumes forenses. Lembro que há alguns anos a corrente que defendia o dano moral era minoritária.
Em Brasília, onde você reside, há um advogado que aforou uma ação em face de uma grande empresa (um dos maiores supermercados do Brasil) e, em sua peça, para convencer o juiz a arbitrar um elevado valor reparatório de dano moral, elaborou um belíssimo trabalho, percorrendo inclusive o C. Penal.
Este advogado se chama Dr. Flávio Britto (ou Brito). Trata-se de uma pessoa super receptiva. Por isso, caso haja interesse de sua parte, procure-o e peça-lhe uma cópia da referida peça. Sei que ele terá prazer em colaborar.
Teci estes comentários, verdadeiros para mim e falsos para outros, com a devida venia.
Caso a Dra. Márjorie Leão possa enriquecer o debate como fez em outras oportunidades, dividindo seu conhecimento conosco, antecipo meus agradecimentos.
Saudações.
Fernando J. C. Gomes
Caro Fernando: assistem-lhe sobejas razões em questionar o objeto da minha colocação. Mas, observe que se trata de uma sugestão, não mais que isso, tomando como referência minha experiência concreta e cotidiana aqui em Brasília. Eis que nossos magistrados, tanto nos JECs como na justiça ordinária, são muito parcimoniosos na concessão de DM. Às vezes tão econômicos que a condenação soa mais como acinte do que uma compensação. Imagine vc que, em ação contra instituição portentosa como o Banco do Brasil, por haver devolvido indevidamente 7 cheques de uma cliente nossa, foi o BB condenado a pagar mil reais por DM. Se se fosse levar em consideração minha sugestão, teríamos um valor da ordem de R$ 4.700,00. E o banco ainda recorreu. Então vc bem pode ver porque me atenho a proporções tão módicas. E quanto ao caso das peças, não adianta que sejam belas e bem fundamentadas, porque os juízes só tomam conhecimento delas momentos antes da audiência. Assim sendo ... Temos leis que nos oferecem referenciais de até 200 salários mínimos. Mas aqui em BSB, indenizações de 50 mil são raras, mais no caso em que ocorre o evento morte. É talvez por isso que o Congresso Nacional tenha chamado a si a responsabilidade pela fixação dos DM que, no meu ponto de vista, dificilmente cabem num artigo, num parágrafo ou inciso. É esperar para ver. Enquanto isso, e talvez por isso, é sempre melhor ter os pés no chão, para evitar grandes tombos. Saudações. Donna
Prezada Donna,
Entendo perfeitamente seu ponto de vista, porém, com todo respeito, atrevo-me a discordar, mormente por haver remédio jurídico para tais decisões. Quanto a fixação por lei, também sou contra. É impossível prever todos os casos.
Segue abaixo uma decisão do TJ do RJ. Imagine se o advogado se conformasse com a decisão do juiz singular.
Temos que mudar o pensamento diminuto de determinados Juizes.
Abraços.
Fernando
Processo : 2000.001.08049
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA VIOLACAO DE MEDIDOR INOCORRENCIA DE VIOLACAO CORTE DO FORNECIMENTO DANO MORAL INDENIZACAO
Direito Civil. Fornecimento de energia eletrica. Alegacao de fraude no medidor. Inexistencia. Procedencia parcial do pedido. Dano moral fixado em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Inconformismo das partes. Provimento do primeiro recurso. Improvimento do segundo. O direito a recepcao de energia eletrica, na sociedade moderna, e' indispensavela vida dos cidadaos, descabendo a interrupcao de seu fornecimento com base em unilateral de existencia de fraude nos medidores. A maquina, como instrumento falivel, criada pela mente humana, apresenta, ao longo do tempo, defeitos, que nao podem, em principio, ser atribuido a ato voluntario do consumidor. Desprezivel a forma utilizada pela prestadora desse servico, apos a transferencia de seu controle acionario, a qual, para aumentar a "arrecadacao", procede a visita de seus tecnicos `a residencia dos consumidores, ameacando-os de instauracao de inquerito criminal, por suposta fraude nos medidores e furto de energia eletrica, objetivando a cobranca de valores irreais e abusivos. O rompimento do lacre, efetuado pelo empregado da re', fato confirmado pelo funcionario do Condominio, onde esta' localizada a unidade imobiliaria do autor, deixa evidente a ma'-fe' da referida prestadora desse fornecimento vital. O dano moral, na hipotese, foi de grande intensidade, devendo a indenizacao corresponder a gravidade do fato. Nao tendo o consumidor praticado fraude alguma, sendo, na realidade, vitima de ato injustificavel e ilegal da re', impoe-se a procedencia do pedido, com a fixacao do valor do dano moral compativel com a dor sofrida. (JRC) Obs.: Indenizacao por dano moral majorada para 400 salarios minimos.
Partes: JOAO VICENTE DIAS E OUTRA
OS MESMOS
REV. DIREITO DO T.J.E.R.J., vol 48, pag 285 Ementário: 10/2001 - N. 18 - 05/04/2001
Tipo da Ação: APELACAO CIVEL Número do Processo: 2000.001.08049 Data de Registro : 22/01/2001 Folhas: 2507/2520
Comarca de Origem: CAPITAL Órgão Julgador: DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL Votação : Unanime
DES. NILTON MONDEGO Julgado em 13/09/2000
Fernando: é claro que recorri da decisão. Mas veja que o preparo importa em mais ou menos 240 reais. Se o apelo não for provido, ao cliente sobra um valor bem reduzido. Portanto, é melhor fazer um pedido em bases mais moderadas para aumentar as probabilidades de provimento. Asseguro-lhe que raramente a Turma Recursal daqui eleva os valores de indenização por DM. Já observei que a Justiça de outros Estados é mais generosa. O que vc chama de conformismo com a decisão do juiz singular (embora não seja este o meu caso, pois que recorri, como já disse)funciona mais como ater-se às realidades locais. Agradeço o acórdão enviado, da 5ª Turma Civil do TJRJ. Mas não posso deixar de observar que as decisões da Justiça ordinária (em contraposição à dos Juizados Especiais)são bem mais substanciais. Saudações. Donna
bom dia a todos, estou com um problema de um debito que o cara mim deve, fui cobrar a divida a ele e ele a alegou problema no equipamento e entreguei tudo perfeito a ele, e é tanto que ele assinou um recibo de compra e venda como recebeu tudo sem problemas e nesse mesmo recibo coloquei que ele tinha dado um entrada e ficou uma diferença pra ele pagar com 30 dias quando chegou o prazo ele alegou o problema alem do mais soube que ele abril o equipamento, pelo orkut mandei um depoimento cobrando a divida ele mandou uma resposta mim esculhanbando mim chamando de um monte de coisa dentre elas cloteiro e outras decendentes dela a penas mandei um depoimento no orkut dele dizendo que o prazo venceu e se ele podia pagar que tava prescisando do dinheiro ai ele mandou toda essa esculhanbação, queria saber se alguem tem alguma ideia sobre o que fazer. agradeço se alguem tiver alguma orientação pra mim.