Pensão por morte, filhos tem direito quando ?
Bom dia!
Meu pai faleceu a dois anos e 10 meses atras. Ele tinha carteira assinada desde os seus 16 anos e sempre contribui com o INSS no período em que trabalhava (apesar de que já ficou alguns meses sem trabalhar), 5 anos antes de falecer ele saiu da empresa que trabalhava e abriu sua própria empresa, registrada como ME. Ele era separado de minha mãe, tenho dois irmãos menores de idade, um de 10 anos e outro de 14 anos. Minha mãe buscou saber se eles tinham direito a pensão, mas o advogado disse que buscou saber e informou que não tem direito, pois somado o período que ele contribuiu não da a quantidade que é direito a pensão. Não sei o que fazer ou a quem procurar, realmente eles não tem esse direito ?
Desde já agradeço!
Se ao falecer seu pai era empresário (ME), o mesmo era segurado obrigatório do INSS, devendo em consequência recolher as contribuiçoes devidas. Nesse caso seus irmaos menores têm direito a pensao até a idade de 21 (vinte e um) anos, considerando ainda mais que para tal benefício nao se exigida carência até dezembro/2014.
Entrei com um pedido de pensão por morte previdenciária(óbito em 1987),sendo este indeferido administrativamente,e provido em meu favor tanto na Junta como na CAJ...juntei aos autos certidões dos três filhos em comum do casal,sendo um deles inválido desde 1995 (estava com 16 anos)... a pergunta é: Existe a possibilidade de receber os atrasados desde o óbito? Obrigado.