Muro de arrimo, obrigação do proprietário do terreno "de cima"?
Quando construí minha casa era a única da quadra. O terreno é inclinado e esta na parte baixa da quadra, de forma que tem declive para a rua, e o terreno de cima tem declive para o fundo. Construí o muro divisor dentro do limite do meu terreno, já que o outro terreno necessitaria de um muro de arrimo, e ainda era da imobiliária. O bairro cresceu de forma que há construção em toda vizinhança, exceto no terreno de cima. Todos os demais proprietários fizeram muro de arrimo e aterraram o terreno, o que me faz temer que haja acumulo de água que possa quebrar o muro que construí. Aí vem a pergunta: Assim como os demais proprietários, o meu vizinho terá a obrigação de fazer muro de arrimo? Por meu terreno estar na parte baixa tenho que deixar passar tubulação pelo meu terreno, mesmo já tendo construído? Caso passe a tubulação pelo meu terreno, o proprietário terá a obrigação de reconstruir o que foi danificado pela passagem da tubulação?