Direito de pensão especial ex combatente
Sou filha adotiva de ex combatente das Forças Expedicionárias e sempre me foi dito que teria direito à pensão em qualquer idade e situação civil. Eu lendo melhor as leis, entendi que como meu pai morreu em 2004, após a lei Lei 8.059/90, eu não tenho mais direito a esta pensão pois já tenho mais de 21 anos. Quando eu fui no exercito, me informaram que eu teria direito pois meu pai havia, na época pago um valor a mais para eu continuar tendo esse direito. Não sei informar lei, nem quando ele supostamente pagou isso, se foi antes de se aposentar ou na época da Lei 8.059/90. Isso procede? Se sim, onde eu encontro algo para esclarecer essa situação?
Obs.: Apenas minha mãe tem recebido a pensão, como manda a lei (me foi dito lá no exército) e, lendo mais na internet vi algo a respeito de 1,5% sobre o soldo para, não entendi muito bem, se manter na vigência da lei anterior.
Depende de uma série de fatores. Porém, o mais importante é a data do óbito. Como seu pai faleceu em 2004, aplica-se a lei Lei 8.059/90 e, a princípio, por ser maior de 21 anos você não tem direito, exceto ser for inválida. Com relação ao 1,5%, não se aplica para o ex-combatente, por ser uma pensão especial. Mais informações acesse www.lucianoandrade.adv.br.