Carta não registrada e responsabilidade dos correios

Há 22 anos ·
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Queria saber se é possível processar os correios, no qual, quando colocamos um carta com selo o usuário não tem a certeza de que a carta chegará até o destinatário. Nisto, até a balconista dos correios fala que é preciso para a carta chegar em "segurança" (sem extraviar!) que é preciso utilizar o registro.

Bom, fica a pergunta: Se pagamos pelo serviço, porque corre o risco de extravio? E, o registro pelo que entendo serve apenas que se tiver alguma alegação de recebimento podemos alegar que a pessoa recebeu bastando somente a assinatura e RG da mesma que recebeu.

3 Respostas
Dra. Márjorie Leão
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Adinaldo: Meus pais estão viajando, e gostariam de responder, principalmente a minha mãe que sempre responde neste site. Tenha certeza de um fato, até porque somos advogados da ACOFERJ que é A. dos franqueados dos Correios, e congrega só aqui no Rio mais de 200 franqueados,para os quais já com sentenças transitadas em julgado, ganhamos o direito de isenção do ISSQN, e a possibilidade de inscrição no SIMPLES, como franqueados dos Correios. Quanto à sua colocação, não há qualquer problema em mandar as cartas simples e com selo, pois chegam normalmente. O sistema registrado, é até mais caro, e não sei se oferece mais segurança. Peça os recibos sempre, e qualquer dúvida ou se verificar qualquer suspeita de atendimento ineficiente, contate a Ouvidoria dos Correios da localidade, pois temos certeza de que os Correios são uma instituição séria, e que precisam de atendimento com seriedade e eficiência.Entre o fato concreto que vc. colocou, pense se não será demasiado processar os Correios, ante o nexo causal exposto. OK? Atenciosamente, Márjorie Leão.

Ronaldo Vinhosa Nunes
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Adinaldo:

O diferencial entre carta registrada e simples é a segurança. Na registrada você tem como rastrear a sua carta, caso não chegue em tempo hábil, já na simples essa possibilidade não existe. Outra diferença é que na registrada você pode pedir que lhe seja entregue o aviso de recebimento, como prova de que a pessoa efetivamente recebeu. A importância disso está em poder notificar o destinatário através do correio, com a certeza de que a prova da notificação lhe será encaminhada. Na simples também não existe essa possibilidade. Tá aí o porquê uma é mais cara que a outra.

Com todo esse aparato, fica óbvio que a carta registrada, que tem mais proteção que a simples ou comum, é mais difícil de ser extraviada que esta última, razão pela qual as pessoas de um modo geral (inclua-se aí a balconista em questão) alimentam a falsa idéia de que para a carta chegar em segurança é necessário o registro. Ora, em segurança qualquer carta tem que chegar, essa é, pois, a razão do preço a ser pago, estando implícito aí um contrato segundo o qual a empresa ECT se responsabiliza pela correta entrega da mercadoria em um determinado prazo, devendo chegar intacta ao local de destino. Se tal não ocorrer, está configurado um ilícito contratual, e portanto indenizável, obrigando-se a empresa de Correio a reembolsar o valor pago (eis que não houve a prestação do serviço) seguido de perdas e danos, pela quebra do contrato. A responsabilidade dos correios é similar a de uma empresa de transporte no trato com as mercadorias. Se uma delas for avariada no caminho, surge para a empresa o dever de indenizar os prejuízos advindos dessa avaria. Esta é a razão pela qual as empresas de transportes celebram contratos de seguros no valor da mercadoria a ser transportada, para cobrir o risco de avarias ou deterioração.

No caso dos correios, o serviço de entrega, além de estar inserido no conceito de relação de consumo, é um serviço público de natureza essencial, eis que monopolizado pelo Estado, tendo este o dever de fornecer o serviço de modo adequado, eficiente, seguro e contínuo, sob pena de responsabilidade.

Abraços,

Ronaldo

Renata_1
Há 17 anos ·
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Sob minhas ordens de nao assinar nada em minha ausencia , nem deixar ninguem entrar , minha diarista recusou-se a receber uma carta registrada dizendo ao carteiro que eu estava viajando e que me demoraria a voltar , por tanto ela nao se responsibilizaria pela entrega e o carteiro disse que qualquer criança poderia receber uma carta desde que estivesse no patio da casa. Ela achou estranho e ficou com medo e nao recebeu , então o carteiro devolveu por eu ter recusado o recebimento. Oque acontece nesse caso? que responsabilidade eu tenho nisso? isso está certo?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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