PRESCRIÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO DENTISTA 5 OU 10 ANOS??
Tenho lido alguns artigos a respeito do tema: RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO DENTISTA e então surgiu uma dúvida quanto ao prazo para prescrição, pois ora os autores valem do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR para estabelece-la ora buscam respaldo no CÓDIGO CIVIL.
Gostaria de saber se há conflito de normas?
Se há antinomia? e se houver como resolver tal questão?
Sendo assim qual prazo deve prevalecer?
ATENCIOSAMENTE WANDER PEREIRA
caro amigo.
no meu singelo entendimento, e de acordo com o artigo 206 § 5 inciso II, do novo código civil a pretensão dos profissionais liberais em geral prescreve em 5 (cinco) anos . contado o prazo da conclusão do serviço.
todavia, deve se fazer remissão ao artigo 2035 do novo código civil que preceitua que:
os efeitos dos atos ou negócios anteriores a este código, produzirão efeitos após a entrada em vigor deste código. salvo se for determinada pelas partes outra forma de execução
agora deve se esclarecer o seguinte:
o novo código civil na parte da prescrição traz regras de caráter geral. se o CDC ( código de defesa do consumidor) estipular um prazo nemor de acordo com o artigo 47 do CDC. este prazo deve ser interpretado sempre em favor em bedeficio do consumidor.
pois, a regra especial prevalece sobre a geral.
Abraço: