separação consensual como anular?

Há 11 anos ·
Link

srs separei consensualmente via judicial em 2009 e depois de 5 meses reatamos. Hoje 2015 continuamos juntos e queremos restabelecer o matrimonio. 2 perguntas: 1- posso restabelecer o matrimonio apenas no cartorio ou preciso de advogado? 2- minha esposa retornou com o nome de solteira e se anularmos a separação ela pode continuar com o nome de solteira? aguardo sua orientação. grato sidney

7 Respostas
Imagem de perfil de Herbert C. Turbuk - Advogado
Herbert C. Turbuk - Advogado
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Se foi separação judicial (e não divórcio) é possível restabelecer o casamento através de ação de restabelecimento de união conjugal e pelo fórum.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

nao foi divorcio somente separação, mas preciso de um advogado ou apenas ir no cartorio e restabelecer o matrimonio? e com relação ao nome da minha esposa? pois ela voltou com o nome de solteira e quer permanecer mesmo restabelecendo o matrimonio

Imagem de perfil de Herbert C. Turbuk - Advogado
Herbert C. Turbuk - Advogado
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Necessário advogado por se tratar de uma ação judicial. O nome será aquele que tinha quando casada, afinal se trata de anulação de todos os atos da separação.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Qual o custo para fazer o restabelecimento matrimonial hoje? Como minha esposa pretende permanecer com o nome de solteira após o restabelecimento matrimonial, o que ela deve fazer para não ter que alterar os documentos novamente?

Imagem de perfil de Herbert C. Turbuk - Advogado
Herbert C. Turbuk - Advogado
Advertido
Há 11 anos ·
Link

O custo não sei. Não há como restabelecer o casamento e não restabelecer o nome. Trata-se de matéria indisponível, nem se o juiz quisesse seria possível.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Com relação a lei abaixo eu nao poderia restabelecer o matrimonio no cartorio sem um advogado ou juiz? RESOLUÇÃO nº 35, de 24 de abril de 2007. Disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro.

Art. 48 O restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento.

Art. 49 Em escritura pública de restabelecimento de sociedade conjugal, o tabelião deve: a) fazer constar que as partes foram orientadas sobre a necessidade de apresentação de seu traslado no registro civil do assento de casamento, para a averbação devida; b) anotar o restabelecimento à margem da escritura pública de separação consensual, quando esta for de sua serventia, ou, quando de outra, comunicar o restabelecimento, para a anotação necessária na serventia competente; e c) comunicar o restabelecimento ao juízo da separação judicial, se for o caso.

Imagem de perfil de Herbert C. Turbuk - Advogado
Herbert C. Turbuk - Advogado
Advertido
Há 11 anos ·
Link
· Editado

Advogado é necessário sempre, mesmo que extrajudicial. Compareça em qualquer cartório de notas e pergunte sobre a possibilidade de que seja feito extrajudicialmente e demais dúvidas.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos