separação consensual como anular?
srs separei consensualmente via judicial em 2009 e depois de 5 meses reatamos. Hoje 2015 continuamos juntos e queremos restabelecer o matrimonio. 2 perguntas: 1- posso restabelecer o matrimonio apenas no cartorio ou preciso de advogado? 2- minha esposa retornou com o nome de solteira e se anularmos a separação ela pode continuar com o nome de solteira? aguardo sua orientação. grato sidney
Com relação a lei abaixo eu nao poderia restabelecer o matrimonio no cartorio sem um advogado ou juiz? RESOLUÇÃO nº 35, de 24 de abril de 2007. Disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro.
Art. 48 O restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento.
Art. 49 Em escritura pública de restabelecimento de sociedade conjugal, o tabelião deve: a) fazer constar que as partes foram orientadas sobre a necessidade de apresentação de seu traslado no registro civil do assento de casamento, para a averbação devida; b) anotar o restabelecimento à margem da escritura pública de separação consensual, quando esta for de sua serventia, ou, quando de outra, comunicar o restabelecimento, para a anotação necessária na serventia competente; e c) comunicar o restabelecimento ao juízo da separação judicial, se for o caso.