Cartão da credito adicional
Boa tarde colegas!
Responsabilidade de cartão de crédito adicional. No caso de uma pessoa que dá de presente um cartão de crédito adicional, a quem caberá a responsabilidade caso ocorra o inadimplemento da obrigação? Caberá ação de regresso contra a pessoa que recebeu o cartão adicional de presente?
Prezada Lucilene: O responsável será sempre aquele que no contrato principal autorizou e se reponsabilizou perante a empresa do cartão pelo envio do adicional, dentro dos limites que é sempre fixado no cartão. Geralmente é o pai que dá para o filho o cartão, ou para membros da família, se responsabilizando pela conta corrente no caso de inadimplemento. Não tenho conhecimento de nenhuma ação de regresso em tais casos, mas a questão é juridicamente interessante, ou seja, pode A, que deu de presente a B, pagar ante a inadimplência de B, e depois ter direito de regresso contra o mesmo? Parece-me que sim, dentro da sistemática de ressarcimento civil vigente no direito brasileiro. Vou aguardar a resposta de meus colegas para aprender. Márjorie Leão. Advogada. Leão, Advogados, RJ.
Prezada Lucilene
Compartilho com a exposição da Dr. Marjorie de que aquele que consta no contrato como titular será obrigado a suportar o ônus pela inadimplência do possuidor do cartão adicional.
Penso, também que no caso de o titular pagar a dívida, poderá propor ação de regresso contra o devedor do cartão adicional, cumulado com o cancelamento deste, visto achar caracterizado o locupletamento ilícito por parte daquele que foi presenteado com um cartão de crédito.
Prezada Lucilene,
Não se trata de "dar de presente um cartão de crédito". Na verdade uma pessoa se responsabilizar pelo pagamento das despesas de outra perante a administradora do cartão, dentro dos limites estabelecidos. Quanto à ação regressiva, sem querer discutir sua autonomia, deverá o pedido ser julgado procedente desde que as despesas não tenham sido em benefício do titular do cartão.
SDS.
Fernando
Concordo com o entendimento dos colegas, pois o beneficiário com o cartão de credito adional não é parte no contrato não, podendo, portanto, ser responsabilizado pelas dívidas. Quanto a possibilidade pela ação regressiva, entendo que deve se analisar a relação entre o titular do cartão e o beneficiário com o cartão adicional. Se este se obrigou perante o titular do cartão pela dívida contraída sim, caso contrário, não.