Cartão da credito adicional

Há 22 anos ·
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Boa tarde colegas!

Responsabilidade de cartão de crédito adicional. No caso de uma pessoa que dá de presente um cartão de crédito adicional, a quem caberá a responsabilidade caso ocorra o inadimplemento da obrigação? Caberá ação de regresso contra a pessoa que recebeu o cartão adicional de presente?

4 Respostas
Márjorie Leão.
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Há 22 anos ·
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Prezada Lucilene: O responsável será sempre aquele que no contrato principal autorizou e se reponsabilizou perante a empresa do cartão pelo envio do adicional, dentro dos limites que é sempre fixado no cartão. Geralmente é o pai que dá para o filho o cartão, ou para membros da família, se responsabilizando pela conta corrente no caso de inadimplemento. Não tenho conhecimento de nenhuma ação de regresso em tais casos, mas a questão é juridicamente interessante, ou seja, pode A, que deu de presente a B, pagar ante a inadimplência de B, e depois ter direito de regresso contra o mesmo? Parece-me que sim, dentro da sistemática de ressarcimento civil vigente no direito brasileiro. Vou aguardar a resposta de meus colegas para aprender. Márjorie Leão. Advogada. Leão, Advogados, RJ.

Zenaide
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Há 22 anos ·
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Prezada Lucilene

Compartilho com a exposição da Dr. Marjorie de que aquele que consta no contrato como titular será obrigado a suportar o ônus pela inadimplência do possuidor do cartão adicional.

Penso, também que no caso de o titular pagar a dívida, poderá propor ação de regresso contra o devedor do cartão adicional, cumulado com o cancelamento deste, visto achar caracterizado o locupletamento ilícito por parte daquele que foi presenteado com um cartão de crédito.

Fernando J. C. Gomes
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Há 22 anos ·
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Prezada Lucilene,

Não se trata de "dar de presente um cartão de crédito". Na verdade uma pessoa se responsabilizar pelo pagamento das despesas de outra perante a administradora do cartão, dentro dos limites estabelecidos. Quanto à ação regressiva, sem querer discutir sua autonomia, deverá o pedido ser julgado procedente desde que as despesas não tenham sido em benefício do titular do cartão.

SDS.

Fernando

Márcia
Advertido
Há 22 anos ·
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Concordo com o entendimento dos colegas, pois o beneficiário com o cartão de credito adional não é parte no contrato não, podendo, portanto, ser responsabilizado pelas dívidas. Quanto a possibilidade pela ação regressiva, entendo que deve se analisar a relação entre o titular do cartão e o beneficiário com o cartão adicional. Se este se obrigou perante o titular do cartão pela dívida contraída sim, caso contrário, não.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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